Negada liminar a preso em flagrante por tráfico de ecstasy associado a menor

Fonte: STJ

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O publicitário Cléber Andrade de Oliveira, preso em flagrante ao transportar 50 comprimidos de ecstasy pela BR-101, entre Tubarão (SC) e Porto Alegre (RS), não obteve o direito de responder ao processo em liberdade. O pedido liminar foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, e o mérito do habeas-corpus será apreciado pela Sexta Turma do Tribunal, na qual o ministro Nilson Naves será o relator.

Ao ser preso, Oliveira estava acompanhado de uma menor, que portava outros 200 comprimidos da droga. O flagrante foi homologado e o publicitário denunciado por tráfico, agravado pelo envolvimento com menor de 21 anos.

Foram indeferidos pedidos de relaxamento da prisão, de liberdade provisória e de habeas-corpus, que levaram ao recurso ao STJ. Para a defesa de Oliveira, sua custódia seria nula, já que não fora assistido por advogado quando ouvido pela polícia.

As autoridades também teriam ignorado seu pedido para contatar sua família, a fim de contratar um defensor para acompanhá-lo no ato. A oferta de delação premiada pelo delegado também seria indevida, já que tal benefício só poderia ser oferecido pelo Ministério Público ou pelo juiz da causa. Além disso, faltariam à ordem seus próprios requisitos autorizadores, já que seria réu primário e sem antecedentes.

O ministro Edson Vidigal, ao apreciar o pedido liminar, no entanto, afirmou que cumpre ao julgador dessa etapa processual apenas verificar se presentes os pressupostos aptos a conceder o pedido urgente, sem entrar no mérito da impetração, cujo exame cabe exclusivamente ao órgão colegiado. No caso, o pedido seria inviável, já que ambos os pedidos da defesa, liminar e de mérito, coincidiram.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  HC45226

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