Negada liminar a prefeito e funcionários municipais acusados de fraude em licitações

Réus são acusados de formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica, peculato, entre outros crimes previstos no Código Penal e na Lei de Licitações

Fonte: STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou liminar que requeria a liberdade do prefeito de Vitória do Xingu, no Pará, L.R.A.N., e de ex-secretários e funcionários da prefeitura, acusados de suposta prática de fraude em licitações e desvio de verbas públicas no município. Os pedidos foram feitos nos Habeas Corpus (HC) 112893, 113097 e 113099, de relatoria do decano da Corte, em que os acusados tentam revogar os decretos de prisão preventiva contra eles.


Nos HCs, a defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou liminar antes concedida em favor dos réus, mantendo a prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ao negar a cautelar, o ministro Celso de Mello entendeu que a decisão questionada apoiou-se em elementos concretos e reais que justificam o decreto de prisão preventiva. “Tenho para mim que os fundamentos adjacentes da decisão emanada do TRF1, e mantidos pelo STJ, parecem ajustar-se aos estritos critérios que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagrou nessa matéria”, afirmou.


Conforme consta na decisão do STJ, há indícios de que o prefeito, juntamente com os demais investigados, estaria utilizando o poder político para criar obstáculos à instrução criminal. No entendimento do ministro Celso de Mello, “é inquestionável que a antecipação cautelar da prisão – qualquer que seja a modalidade autorizada pelo ordenamento positivo – não se revela incompatível com o princípio constitucional da presunção da inocência”.

Palavras-chave: Fraude; Licitação; Políticos; Habeas corpus; Prisão preventiva; Falsidade; Ideológica; Quadrilha

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