Negada liminar a outro acusado de envolvimento nos crimes apurados na Operação Anaconda

Outro acusado de envolvimento nos crimes apurados pela Operação Anaconda permanecerá preso.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Outro acusado de envolvimento nos crimes apurados pela Operação Anaconda permanecerá preso. O delegado da Polícia Federal Jorge Luiz Bezerra da Silva, denunciado por formação de quadrilha ou bando, teve liminar negada pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro determinou, ainda, o envio do caso ao Ministério Público Federal, para que seja emitido parecer. Somente após o retorno da ação, o mérito será apreciado pelos demais integrantes da Turma.

Bezerra da Silva é aposentado e atua como advogado. Preso desde 30 de outubro sob a acusação de usar sua influência na PF para favorecer seus clientes, ele faria parte de um grupo de venda de sentenças judiciais. A sua atuação teria sido a razão do início do inquérito que deu origem à Operação Anaconda, em abril de 2002.

Durante a investigação, Bezerra da Silva teria sido flagrado em uma conversa telefônica em que narra ter interceptado um avião em pleno vôo para garantir a prisão de um cidadão mexicano. A detenção teria sido solicitada por um cliente para reaver 84 mil dólares americanos.

Junto com ele estão presas outras sete pessoas. Eles foram presos, em São Paulo, durante a "Operação Anaconda". As investigações duraram um ano e apontaram o envolvimento de uma quadrilha em crimes de falsidade ideológica, peculato, prevaricação e corrupção passiva e ativa. Além dele, foram detidos a ex-mulher do juiz Rocha Mattos, Norma Regina, o agente César Herman Rodrigues e o delegado José Augusto Bellini da Polícia Federal; bem como Wagner de Souza Rocha (vulgo "Peru"), que trabalharia em cartório; os advogados Carlos Alberto Silva e Affonso Passarelli Filho; e o empresário Sérgio Chiamarelli.

No habeas-corpus, a defesa do delegado aposentado pretendia que ele aguardasse em liberdade o julgamento da ação penal a que responde e que corre no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, em São Paulo.

Alegou, para tanto, que tendo em vista que, se for condenado, a pena máxima prevista para o crime do qual é acusado é de reclusão até três anos, e que, de acordo com o Código Penal, desde o início ela deveria ser cumprida em regime aberto, ele não poderia ser submetido a um regime mais rigoroso se condenado fosse. Daí entender ser ilegal o fato de ele se encontrar preso em regime fechado, mais rigoroso, portanto.

Como razão para indeferir o pedido, o ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do habeas-corpus, se baseou nos motivos que a juíza Therezinha Caserta, relatora da ação penal no TRF, apresentou ao decretar a prisão preventiva de todos eles. Ela destacou que foi descoberto um verdadeiro arsenal em poder do bando, com armas de todos os calibres, dinheiro de todos os países, equipamento de escuta telefônica, diversos celulares e radiocomunicadores, documentos originais da Polícia e da Justiça Federal. "Armas dinheiro, um delegado de polícia federal aposentado, outro na ativa, dois advogados, a ex-mulher de um juiz federal, agentes da polícia federal, ao lado de informantes, auxiliares, funcionários públicos, facilitadores em aeroportos, todos com fácil trânsito no meio policial e judicial, usando do poder monetário, do poder bélico, do poder público, todos eles, custa muito pouco para que possam empreender fuga. (...) Podem, além disso, influir na investigação criminal, ameaçando testemunhas,subornando, matando. Podem destruir provas, podem corromper, ameaçar, aliciar as pessoas que começam a aparecer após o desate da Operação Anaconda".

Regina Célia Amaral

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