Negada liminar a juiz federal que questionou resolução do CNJ sobre promoção de magistrados

A resolução trata dos critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau.

Fonte: STF

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 28990, impetrado pelo juiz federal da Vara de Execuções Fiscais de Londrina (PR) Artur César de Souza, que pedia a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


A resolução trata dos critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. De acordo com o juiz, as disposições da resolução contrariam a Constituição Federal (CF) pelo fato de estabelecerem privilégios e direitos especiais para alguns magistrados ou deveres funcionais não previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).


Sustenta, ainda, que a liminar é necessária pelo fato de “haver justo receio de vir a sofrer prejuízo em eventual concurso de promoção por merecimento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.


Ao negar a liminar, o ministro questionou a relevância jurídica do pleito e destacou que o mandado de segurança impetrado tem contornos de verdadeira ação direta de inconstitucionalidade. Por isso, indeferiu a liminar.

 

Palavras-chave: Liminar Magistrado Ação Direta Relevância Jurídica Inconstitucionalidade

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