Negada liminar a acusado de crime contra o sistema financeiro

Fonte: STJ

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Por entender que há necessidade de exame acurado de todas as provas produzidas no processo para que se possa alterar a decisão do Tribunal de origem, o que não é possível na via estreita do habeas-corpus, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, negou a liminar requerida em favor de Oscar Pimentel, denunciado pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional, em razão da liquidação do Banco São Jorge S/A, do qual é acusado de ser vice-presidente à época.

Alegando absoluta falta de justa causa para instauração da ação penal contra ele, a defesa de Oscar Marcondes Pimentel entrou com o habeas-corpus, pedindo a liminar para que o nome dele seja excluído do processo, de vez que não chegou a assumir o cargo de vice-presidente do Banco São Jorge S/A. . Alegou que foi isento de responsabilidade civil pela Comissão de Inquérito do Banco Central, que acolheu suas alegações de que não integrava a administração do Banco durante o período em que teriam ocorrido as irregularidades.

Mas, ao negar a liminar pedida, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira argumentou que os elementos trazidos ao processo não demonstram a ocorrência do flagrante constrangimento ilegal alegado pela parte, porque o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que acolheu a denúncia contra ele levou em consideração que as iniciais de seu nome constam de várias atas de reunião do Conselho de Administração do Banco. Ele também teria sido descrito na defesa de outros acusados como integrante da diretoria do referido órgão, na gestão de março de 1990 a abril de 1992, o que revelaria, ao menos, indícios de autoria, suficientes a embasar a instauração da ação penal.

Por isso, considerando a necessidade de examinar todo o conjunto de fatos e provas do processo para modificar o acórdão do TRF que acolheu a denúncia contra ele, o vice-presidente do STJ negou a liminar pedida e requisitou informações sobre a matéria ao tribunal de origem. Após a chegada destas, determinou que se abra vista ao Ministério Público Federal, para que este apresente seu parecer sobre a questão. Depois disto, os autos do processo deverão ser remetidos ao ministro Paulo Medina, da Sexta Turma, que será o relator do pedido de habeas-corpus no STJ.

Viriato Gaspar
(61) 3319-8586

Processo:  HC 45909

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