Negada liberdade provisória para agente da Polícia Federal acusado de integrar quadrilha de exploração sexual de menores

Câmaras Criminais Reunidas também negaram, liberdade provisória para traficante de Monte Alegre

Fonte: TJPA

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As Câmaras Criminais Reunidas negaram, na manhã desta segunda-feira, 16, liberdade provisória para o agente da Polícia Federal, Carlos Alberto Ferreira Pimentel, acusado de integrar quadrilha que explorava sexualmente meninas entre 11 e 16 anos em Belém e Barcarena. O agente da PF está preso desde junho de 2009 e sua defesa alegou falta de fundamentação no decreto de prisão preventiva.

 

Segundo a denúncia, o réu era costumeiro em pagar para abusar sexualmente de menores de idade. A relatora do processo, a juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, não vislumbrou falta de fundamentação no decreto, destacando que havia grande risco de perturbação da ordem pública, tendo em vista que o acusado teria tentado subornar testemunhas. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.

 

O agente da Polícia Federal é acusado, dentre outros crimes, de ter mantido conjunção carnal com menor de 14 anos (Art. 217 A do CPB) e Tráfico Interno de Pessoas (Art. 231 A do Código Penal).

 

A quadrilha ainda seria composta pelo empresário de Barcarena, Antônio Carlos Vilaça, e mais duas pessoas acusadas de aliciar as meninas na capital paraense. O empresário também teve pedido de habeas corpus liberatório negado, no último mês de junho.

 

A juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda também negou liberdade provisória para José Ribeiro Magalhães Alves Souza, acusado de infringir os artigos 33 (comércio de drogas) e 35 (associação para o tráfico de drogas) da Lei de Entorpecentes (Lei 11.343/96). A defesa queria a liberdade provisória do acusado, alegando que havia excesso de prazo para o encerramento do processo.

 

José teve prisão preventiva decretada após investigações da Polícia Federal que, por meio de interceptações telefônicas, apontou o acusado como sócio de um grande traficante de drogas de Monte Alegre, que teria ligações com o tráfico da Colômbia. José seria o encarregado de escoar no Pará a droga que entraria pela fronteira do Amazonas. O réu foi preso, em 2009, com mais 11 pessoas durante a “Operação Candiru”.
 

 

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela relatora, sendo seu posicionamento acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.

Palavras-chave: Polícia Federal Acusado Quadrilha Exploração Sexual Menores

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1 Comentários

CIRIA AURORA FERREIRA PIMENTEL Administradora21/10/2010 14:34 Responder

POr que será que só o Policial Federal continua preso? Se os crimes foram cometidos em Barcarena e ele mora em Belém. Já houve uma audiencia com testemunhas de acusação e de duas garotas , as duas disseram que não houve compra nem coação. A que foi levada pra Barcarena não reconheceu o Vilaça, mas reconheceu o POlicial. Se a prisão destes foi motivada por ameaça ou coação e foi tudo negado. Existe algo muito estranho . MUITO ESTRANHO

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