Negada liberdade provisória para agente da Polícia Federal acusado de integrar quadrilha de exploração sexual de menores
Câmaras Criminais Reunidas também negaram, liberdade provisória para traficante de Monte Alegre
As Câmaras Criminais Reunidas negaram, na manhã desta segunda-feira, 16, liberdade provisória para o agente da Polícia Federal, Carlos Alberto Ferreira Pimentel, acusado de integrar quadrilha que explorava sexualmente meninas entre 11 e 16 anos em Belém e Barcarena. O agente da PF está preso desde junho de 2009 e sua defesa alegou falta de fundamentação no decreto de prisão preventiva.
Segundo a denúncia, o réu era costumeiro em pagar para abusar sexualmente de menores de idade. A relatora do processo, a juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, não vislumbrou falta de fundamentação no decreto, destacando que havia grande risco de perturbação da ordem pública, tendo em vista que o acusado teria tentado subornar testemunhas. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.
O agente da Polícia Federal é acusado, dentre outros crimes, de ter mantido conjunção carnal com menor de 14 anos (Art. 217 A do CPB) e Tráfico Interno de Pessoas (Art. 231 A do Código Penal).
A quadrilha ainda seria composta pelo empresário de Barcarena, Antônio Carlos Vilaça, e mais duas pessoas acusadas de aliciar as meninas na capital paraense. O empresário também teve pedido de habeas corpus liberatório negado, no último mês de junho.
A juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda também negou liberdade provisória para José Ribeiro Magalhães Alves Souza, acusado de infringir os artigos 33 (comércio de drogas) e 35 (associação para o tráfico de drogas) da Lei de Entorpecentes (Lei 11.343/96). A defesa queria a liberdade provisória do acusado, alegando que havia excesso de prazo para o encerramento do processo.
José teve prisão preventiva decretada após investigações da Polícia Federal que, por meio de interceptações telefônicas, apontou o acusado como sócio de um grande traficante de drogas de Monte Alegre, que teria ligações com o tráfico da Colômbia. José seria o encarregado de escoar no Pará a droga que entraria pela fronteira do Amazonas. O réu foi preso, em 2009, com mais 11 pessoas durante a “Operação Candiru”.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela relatora, sendo seu posicionamento acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.
CIRIA AURORA FERREIRA PIMENTEL Administradora21/10/2010 14:34
POr que será que só o Policial Federal continua preso? Se os crimes foram cometidos em Barcarena e ele mora em Belém. Já houve uma audiencia com testemunhas de acusação e de duas garotas , as duas disseram que não houve compra nem coação. A que foi levada pra Barcarena não reconheceu o Vilaça, mas reconheceu o POlicial. Se a prisão destes foi motivada por ameaça ou coação e foi tudo negado. Existe algo muito estranho . MUITO ESTRANHO