Negada liberdade a suposto mentor de crime que comoveu Pernambuco

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus em favor de Juarez Barbosa de Melo, acusado pela morte de um casal assassinado a tiros diante dos próprios filhos

Fonte: STJ

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Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido cometido por policiais de Pernambuco que atuavam como seguranças particulares de Melo. A Turma acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Jorge Mussi.


Em outubro de 2000, um casal foi assassinado a tiros em Arcoverde (PE), quando saiu de casa com os filhos menores para usar um telefone público. O crime – que causou comoção no estado – teria sido cometido a mando de Juarez Barbosa Melo, ex-marido da irmã do pai das crianças. De acordo com informações do processo, o motivo do crime seria uma desavença familiar estabelecida após a separação.


O suposto mandante teve sua prisão preventiva decretada. Posteriores pedidos de liberdade provisória foram negados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). No pedido dirigido ao STJ, a defesa alegou que a prisão foi baseada apenas na presunção de fuga e que a sentença de pronúncia (decisão do juiz que mandou o réu a júri popular), por si mesma, não justificaria a prisão. Por fim, afirmou que a instrução criminal já foi concluída, logo a custódia do réu seria desnecessária.


Em seu voto, o ministro Mussi observou que, segundo o processo, o réu foi preso depois de passar cinco anos foragido e teria feito ameaças a testemunhas durante as investigações policiais. Para o magistrado, há justificativas suficientes para a prisão preventiva. Ele também observou que a prisão garante a ordem pública, já que o risco não é mera presunção. O réu já teria cometido outro homicídio, demonstrando a sua periculosidade. Com essas considerações, o ministro Mussi negou o habeas corpus.


HC 166903

Palavras-chave: NegaTIVA

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