Negada liberdade a sobrinho de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos

Fonte: STJ

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O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao pedido de habeas-corpus do administrador Ricardo Ferreira de Souza e Silva, integrante do comitê executivo informal do Banco Santos. Souza e Silva é sobrinho de Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do banco. Ambos estão presos.

A prisão preventiva de Souza e Silva foi decretada pelo Juízo Federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo no início do mês passado, em função de escutas telefônicas de conversas entre ele e um doleiro as quais comprovariam que o administrador, mesmo respondendo a uma ação penal, continuaria operando no mercado clandestino de câmbio e cometendo crime de lavagem de dinheiro. A Polícia Federal encontrou documentos na residência dele que comprovariam a existência de conta bancária na Suíça, com saldo de mais de US$ 1 milhão.

A defesa de Souza e Silva ingressou com habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A liminar foi negada e, desta decisão, a defesa apresentou novo habeas-corpus, agora ao STJ, argumentando que, apenas pela relação de parentesco com Cid Ferreira, o administrador teria sido envolvido na ação a que seu tio responde em razão de fatos criminosos que teriam levado à intervenção do Banco Central no Banco Santos.

Souza e Silva foi denunciado pelo Ministério Público por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a ordem econômica, de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Sua defesa afirma que, à época da intervenção, ele não era mais diretor do Banco Santos, mas que se dedicava a administrar as empresas Valor Capitalização e Santos Seguradora (ligadas ao Grupo Procid, holding de Edemar Cid Ferreira).

O relator do habeas-corpus, ministro Paulo Gallotti, considerou não ser possível dar seguimento ao pedido, porque o Tribunal entende que não cabe pedido de liberdade ao STJ contra decisão de segunda instância e que, apenas quando demonstrada a flagrante ilegalidade da prisão, analisa-se o habeas-corpus, o que, para o ministro, não é o caso.

Processo:  HC 60934

Palavras-chave: Edemar

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