Negada liberdade a condenado por estrangular companheiro da avó

Baseada em voto do relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, a Sexta Turma entendeu ainda estar presente a necessidade de garantia à ordem pública.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem condenado a 38 anos de prisão por latrocínio [roubo seguido de morte], extorsão e destruição de cadáver cometidos contra o companheiro de sua avó. O crime ocorreu em 2008, no interior de São Paulo. Baseada em voto do relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, a Sexta Turma entendeu ainda estar presente a necessidade de garantia à ordem pública.

Como consequência, o condenado terá de aguardar preso a análise do recurso contra a condenação. O julgamento se deu em outubro do ano passado. Preso durante todo o processo, o condenado não obteve o direito de apelar em liberdade. Antes de o pedido chegar ao STJ, o Tribunal de Justiça estadual havia analisado a questão e afirmou que o condenado havia "praticado crimes gravíssimos, um deles hediondo, com bastante frieza, em total desprezo à vida humana".

O crime foi cometido junto com um parceiro. Ambos confessaram a autoria. Dizendo-se interessados no carro da avó, a dupla conseguiu entrar na residência e dominar a vítima. Roubaram, além do veículo, cartão de banco, celular e roupas. Estrangularam a vítima com um fio de arame. Em um sítio ermo, atearam fogo ao corpo, junto com pneus. O revólver usado durante o latrocínio, para ameaçar a vítima, foi deixado sobre um armário, na casa dela.

Palavras-chave: liberdade

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