Negada indenização por ausência de comprovação de erro da equipe médica

Para a relatora, o médico não assume a obrigação de curar o paciente, mas, sim, de juntar esforços para buscar o restabelecimento da saúde, o que nem sempre é possível de se conseguir, principalmente em cirurgia, em razão dos riscos que lhes são inerentes

Fonte: TRF 1ª Região

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A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) apelou contra sentença de 1.º grau que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a paciente, decorrente de suposto erro médico que resultou no comprometimento da visão do olho esquerdo durante procedimento cirúrgico realizado por equipe médica do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA), em mutirão de medicina oftalmológica.


A UFMA alega que o paciente já tinha conhecimento da lesão ocular desde 1996. Afirma a ausência de nexo causal, pois a própria perícia judicial aponta a impossibilidade de se demonstrar a ligação entre a cirurgia realizada e a patologia em questão. Além disso, considera que a culpa deve ser provada, e não presumida, não restando evidenciada a culpa do corpo médico envolvido.


Para a relatora, desembargadora federal Maria Selene de Almeida, da 5.ª Turma, o médico não assume a obrigação de curar o paciente, mas, sim, de juntar esforços para buscar o restabelecimento da saúde, o que nem sempre é possível de se conseguir, principalmente em cirurgia, em razão dos riscos que lhes são inerentes. A desembargadora disse ainda que, para os fins de se responsabilizar o Estado, é necessária a demonstração da existência de dolo ou culpa na atuação da equipe médica responsável pela intervenção cirúrgica.


Como não foi comprovada a culpa da equipe médica, a magistrada votou pelo provimento da apelação da UFMA.


ApReeNec – 2004.37.00.008494-2/MA
 

Palavras-chave: Indenização; Comprovação; Equipe médica; Negativa; Comprometimento

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