Negada indenização a vítima de fraude em comércio eletrônico

A empresa não teve nenhuma responsabilidade pelo incidente, pois o vendedor não conferiu se o pagamento havia sido, de fato, efetuado.

Fonte: TJSP

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A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter sentença da Comarca de Jacareí que indeferiu indenização por danos materiais e morais a um homem, vítima de fraude ao vender equipamento de filmagem por meio de um site de comércio eletrônico.

 

O internauta P.M.S. relatou, nos autos da ação de reparação de danos, que recebeu uma mensagem eletrônica da ré que informava a venda de sua filmadora, após a qual ele providenciou o envio da máquina para o comprador. No entanto, o e-mail era falso – tratava-se de um caso de estelionato – e o autor perdeu sua máquina. Para o Juízo de primeira instância, a empresa não teve nenhuma responsabilidade pelo incidente, pois o vendedor não conferiu se o pagamento havia sido, de fato, efetuado. Contrariado com tal entendimento, o requerente interpôs apelação, alegando que o sistema oferecido pelo site é inseguro e que os serviços prestados ocorreram de forma defeituosa e prejudicial.

 

Para o relator do recurso, desembargador Mario Antonio Silveira, o vendedor não tomou a cautela necessária ao verificar se o depósito havia sido mesmo realizado em sua conta, antes do envio do equipamento. “De mais a mais, o autor nem sequer se empenhou em produzir provas para demonstrar que o computador que tenha se utilizado para o negócio em questão não estivesse vulnerável a terceiros ou, ao revés, que fragilizado estivesse o sistema eletrônico da ré, provas estas que estavam plenamente ao seu alcance, caso tivesse interesse em produzir.”

 

Os desembargadores Eros Piceli e Sá Moreira de Oliveira, que completaram a turma julgadora, seguiram o entendimento do relator.

 

Apelação nº 0008963-14.2011.8.26.0292

Palavras-chave: comércio eletrônico; estelionato; fraude

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