Negada indenização a sobrinha atacada por animal da tia

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, confirmou sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, confirmou sentença da Comarca de Caçador que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizada por Maila Débora Insberger contra Rosani Insberger.

 

 

Maila alegou que foi atacada por um dos cães de propriedade de Rosani - sua tia e vizinha - a qual, em momento de intensa discussão, incitou o animal contra a sobrinha, o que lhe acarretou lesões corporais e escoriações na região abdominal e nos membros inferiores.

 

 

Em sua defesa, a dona do animal afirmou que Maila tinha familiaridade com o cachorro - sendo que, inclusive, residem no mesmo terreno - de forma que o ataque aconteceu devido à intensa e excepcional exaltação de ânimos entre elas.

 

 

Inconformada com a decisão em 1º Grau, a sobrinha apelou ao TJ. Sustentou que ficou comprovada, por meio de prova testemunhal, a culpa de sua tia para a deflagração das lesões, de modo que é inafastável o dever de reparar os prejuízos morais sofridos.

 

 

“Ressalto, de início, que, de atenta leitura da prova carreada aos autos (…) não se pode inferir, com a necessária certeza, sobre quem deu causa à discussão travada entre as mulheres, e, outrossim, sobre a veracidade da alegação de que a tia incitou o animal contra a sobrinha. É de se constatar, entrementes, que o desentendimento havido entre elas, iniciado, ao que consta da prova coligida, igualmente por ambas, foi o evento gerador do dano, na medida em que, inegavelmente, inflamou o instinto do animal, fazendo com que este, de conseguinte, atacasse a pessoa com quem sua dona discutia”, afirmou o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha.

 

 

Apelação Cível nº. 2008.045796-6

 

Palavras-chave: Indenização Animal Decisão unânime Danos Morais

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