Negada indenização a homem cujo nome saiu em notícia de estelionato

Dano não foi provado, pois material não teve propósito de atingir imagem e dignidade do acusado

Fonte: TJGO

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que negou indenização por danos morais a M. de L. B., cujo nome foi divulgado pelo jornal Diário CN Notícias, de Catalão, em reportagem sobre possível estelionato praticado por ele.


De acordo com o relator do processo, juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho, a imprensa atua como instrumento de preservação da liberdade de expressão, pois por meio dela a sociedade toma conhecimento dos fatos de interesse público. "Cercear esse direito, que é de todos, é inaceitável", afirmou. Para ele, não houve dano moral passível de ressarcimento, pois o material não apresentou caráter ofensivo, mas sim, informativo.

 
Para o magistrado, a matéria veiculada não excedeu os limites legais relativos à propagação da reportagem, além de ser um assunto de interesse da população local. Segundo o juiz, o dano não foi provado, pois o material não teve o propósito de atingir a imagem e dignidade de M. Com a falta de demonstração de conduta ilícita, o veículo fica livre da responsabilidade civil.

 
M. impetrou ação de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, por veiculação de matéria jornalística que atribuiu a ele a autoria do crime de estelionato.  O magistrado de Catalão julgou o pedido improcedente, além de condená-lo ao pagamento de custas e honorários fixados em R$ 500. Inconformado, ele recorreu. Alegou que a notícia causou dano a sua imagem, além de prejuízos em sua vida como acadêmico de Direito e profissional e sustentou que o jornal ultrapassou os limites da liberdade de informar.

 

Palavras-chave: Indenização Notícia Estelionato Danos Morais Homem

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1 Comentários

DENISE ADVOGADA06/06/2013 17:30 Responder

Muito imprópria a decisão, gostaria de saber se a decisão seria a mesma com um dos magistrados, tanto de primeira como segunda instâncias. Ser acusado por estelionato, se não traz constrangimento, então, não sei mais o que pode causar.

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