Negada indenização a filhos de preso que morreu por linchamento

Fonte: TJGO

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3 Comentários

Gisele Consultora20/04/2006 9:40 Responder

É lamentavel, um resultado desse, pois é obvio que o estado teria que se responsabilizar uma vez que o preso estava sobre custodia dele, provavelmente algemado não tendo condições para se defender.É obvio que os policiais não eria evitar o fato, não iriam nem se quer tentar proteger o preso e se pudessem ajudariam a linchar.

dialda dias bastos ............................... 11/08/2012 16:50

LAMENTÁVEL FOI O QUE FIZERAM COM MEU PAI E MEU TIO,ELI BASTOS E RUY BASTOS,MORTOS POR PISTOLEIROS,ASSASINOS A SANGUE FRIO,VERDADEIROS BANDIDOS,ELES MERECERAM O LINCHAMENTO,(lélio e agnaldo)PENA QUE A POPULAÇAO NAO COLOCOU FOGO NESSES ORDINÁRIOS,QUE AGORA DEVEM ESTAR QUEIMANDO NO FOGO DO INFERNO.

Gisele Consultora20/04/2006 9:43 Responder

É lamentavel, um resultado desse, pois é obvio que o estado teria que se responsabilizar uma vez que o preso estava sobre custodia dele, provavelmente algemado não tendo condições para se defender.É obvio que os policiais não eria evitar o fato, não iriam nem se quer tentar proteger o preso e se pudessem ajudariam a linchar.

adriano w. de paula est. de direito20/04/2006 11:41 Responder

É responsabilidade do estado a guarda do preso, não se persegue nesse caso a culpa do Estado pela morte da vítima e sim a responsabilidade objetiva do mesmo, não importando para isso de quem é a culpa. É certo que a vítima cometeu um ilícito penal, mas de agora em diante os punidos serão seus filhos que ficaram sem sustento.

Eli Junior 29/01/2016 13:14

Do mesmo modo que o filhos deles ( assassinos) pagaram eu também filho da vitima pago.

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