Negada indenização a condenado por tráfico em ação contra a RBS

A 2ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da Comarca de Garopaba que negou indenização a Paulo Sérgio Barbosa Medeiros, em ação ajuizada contra RBS Zero Hora Editora Jornalística.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da Comarca de Garopaba que negou indenização a Paulo Sérgio Barbosa Medeiros, em ação ajuizada contra RBS Zero Hora Editora Jornalística. A decisão, por unanimidade, reconheceu que a publicação de matérias sobre a prisão de Paulo, por tráfico internacional de drogas, apenas descreveu ocorrência policial. Assim, a Câmara entendeu que a liberdade de imprensa deve prevalecer.


O autor reforçou na apelação o fato de que as seis matérias, publicadas entre novembro de 2004 e julho de 2005, trouxeram-lhe prejuízos, por se tratar de renomado empresário na cidade de Garopaba. Paulo questionou o conteúdo das matérias que, segundo ele, relatou de forma divergente o episódio de sua prisão, em especial o fato de mostrar drogas em seu poder, o que não ocorreu na ocasião. Assim, argumentou que houve alteração, sem informar a verdade.


Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos Freyesleben afirmou que o pedido não poderia ser concedido, por Paulo ter sido efetivamente condenado pelos crimes relatados nas reportagens. Para Freyesleben, deve prevalecer, neste caso, a liberdade de imprensa.

 

O relator entendeu que Paulo não pode negar o cometimento do grave crime de tráfico internacional de drogas, já que foi condenado criminalmente pela Justiça Federal. Sobre as supostas incorreções na informação de droga apreendida na residência de Paulo, Freyesleben avaliou que, mesmo se comprovado o equívoco do jornalista, isso não alteraria a sentença questionada. Para ele, o local de apreensão da droga torna-se absolutamente irrelevante diante da condenação criminal, já transitada em julgado, que pesa sobre o autor. A decisão foi unânime.

 

 

Palavras-chave: tráfico indenização

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