Negada execução provisória contra União por projeto do trem-bala Rio-São Paulo-Campinas

A Italplan Engineering Environment & Transports SPA moveu ação contra a União na Justiça italiana para obter valores relativos a estudos sobre a ligação ferroviária de alta velocidade entre as três cidades brasileiras

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou o cumprimento de execução provisória contra a União, determinada pela Itália em processo envolvendo projeto de trem-bala entre Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo o ministro, o pedido da Justiça italiana não traz cópia de contrato que vincule a União ao projeto e, além disso, a decisão viola a imunidade de jurisdição do Brasil.


A Italplan Engineering Environment & Transports SPA moveu ação contra a União na Justiça italiana para obter valores relativos a estudos sobre a ligação ferroviária de alta velocidade entre as três cidades brasileiras.


O estudo teria sido encomendado pela empresa pública federal Valec Engenharia, Construção e Ferrovias S/A. Para a Italplan, o caso trata de responsabilidade objetiva da União, que seria devedora solidária da Valec, e não viola a soberania nacional, por se tratar de obrigação contratual.


Soberania e ordem


O ministro Fischer entendeu de forma diversa. Para o presidente do STJ, a carta rogatória não juntou nenhum contrato que demonstre claramente as obrigações firmadas entre a Italplan e a Valec, e menos ainda o vínculo da União ao caso, para pagamento imediato de valores em execução provisória. Para Fischer, atender à decisão, nesses termos, violaria a ordem pública nacional.


Ainda segundo o ministro, qualquer atuação da União no projeto teria conotação estritamente política, caracterizando ato de império e não de gestão. Dessa forma, a soberania estatal prevalece. Conforme o presidente, qualquer contestação ao estado brasileiro deve tramitar, nos termos da Constituição, perante a Justiça brasileira.


CR 6270

Palavras-chave: trem bala; execução provisória; ligação ferroviária; Italplan

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negada-execucao-provisoria-contra-uniao-por-projeto-do-trem-bala-rio-sao-paulo-campinas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid