Negada cela especial para advogada condenada por envolvimento em seqüestros
A advogada Ana Cristina Ribeiro Wright, condenada pela prática de extorsão mediante seqüestro em crimes com envolvimento do grupo Primeiro Comando da Capital (PCC), teve negado o pedido liminar em habeas-corpus para que fosse mantida em cela especial. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.
Wright alega que, como advogada, detém a prerrogativa de não ficar em cela comum antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. O habeas-corpus anteriormente apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) foi negado, o que levou a defesa a reiterar o pedido ao STJ.
O ministro Edson Vidigal afirmou, ao decidir, que, apesar de haver, no rosto da petição, menção ao clamor liminar, nos autos não foi encontrado tal pedido.
Murilo Pinto
(61) 3319-8589
Wright alega que, como advogada, detém a prerrogativa de não ficar em cela comum antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. O habeas-corpus anteriormente apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) foi negado, o que levou a defesa a reiterar o pedido ao STJ.
O ministro Edson Vidigal afirmou, ao decidir, que, apesar de haver, no rosto da petição, menção ao clamor liminar, nos autos não foi encontrado tal pedido.
Murilo Pinto
(61) 3319-8589
Processo: HC45393