Negada apelação aos acusados da morte de deputada

De acordo com os autos, crime foi planejado e ordenado por um suplente de deputado alagoano, em dezembro de 1998

Fonte: TRF da 5ª Região

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento por unanimidade, às apelações criminais dos acusados da morte da deputada estadual C.C., do seu esposo, J.C. da S. e dos acompanhantes I.C.M.P. e Í.N.M.P.. O crime ocorreu em 16/12/1998, em Maceió (AL), e ficou conhecido como a “Chacina da Gruta”.


O conselho de sentença havia julgado procedente a acusação oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenado os acusados nas seguintes sanções criminais:


- J.B.S.: pena de reclusão de 105 (cento e cinco) anos, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.


- A.C.A.V.: pena de reclusão de 86 (oitenta e seis) anos e 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.


- J.A.S.: pena de reclusão de 105 (cento e cinco) anos, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.


- M.M.S.: pena de reclusão de 75 (setenta e cinco) anos e 7 (sete) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.


- P.T.L.G.A.N.: pena de reclusão de 103 (cento e três) anos e 04 (quatro) meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.


A sentença condenou os réus, ainda, solidariamente, a arcar com indenização por danos materiais, no valor mínimo de R$ 100 mil para os dependentes de J.S.C., J.C.S., I.C.M.P., cada, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos em favor dos dependentes de J.S.C., de J.C.S. e de I.C.M.P., além de 500 salários mínimos aos sucessores de Í.N.M.P..


No julgamento de hoje, sob a relatoria do desembargador federal Marcelo Navarro, a Terceira Turma do TRF5 manteve as condenações dos apelantes e a prisão preventiva dos acusados.


Entenda o caso


No dia 16 de dezembro de 1998, a deputada C.C. foi assassinada, no dia da sua diplomação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) juntamente com mais três pessoas, em uma casa situada no Bairro da Gruta de Lourdes, na cidade de Maceió.


Segundo o que se apurou nas investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo MPF, o ex-deputado T.A., vendo-se derrotado nas eleições, não se conformou com a situação de primeiro suplente e desejava retornar ao poder, ainda que tivesse de ocasionar a morte de um dos eleitos, para assumir a vaga.


O alvo primeiro era o então deputado federal A.F., mas ele tomou conhecimento da trama, de acordo com os autos, e teria dificultado a ação dos criminosos, que acabaram optando por executar o plano “B”: eliminar a deputada C.C..

Palavras-chave: Assassinato Apelação Acusados Deputada Planejamento Crime

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