Naves concede pedido ao governo gaúcho para fazer pagamento escalonado a professores

O desembargador Antonio Janyr Dall?Agnol Júnior concedeu o pedido de liminar, afirmando que a solicitação dos professores possuía respaldo legal e finalidade alimentar.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)





O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu pedido do Estado do Rio Grande do Sul para suspender decisão que determinou o pagamento dos salários de professores, até o último dia útil do mês trabalhado. O Governo estadual assegura que não houve arrecadação suficiente para efetuar o pagamento integral dos salários da categoria no mês de fevereiro e, por isso, foi obrigado a fazer um calendário para honrar os compromissos financeiros.

O Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul impetrou junto ao Tribunal de Justiça estadual um mandado de segurança com pedido de liminar objetivando o pagamento integral da remuneração dos professores até o último dia útil do mês trabalhado, conforme estabelecido no artigo 35, da Constituição estadual.

O desembargador Antonio Janyr Dall?Agnol Júnior concedeu o pedido de liminar, afirmando que a solicitação dos professores possuía respaldo legal e finalidade alimentar.

Inconformado com a decisão do tribunal, o Estado do Rio Grande do Sul ingressou no STJ com um pedido de suspensão de segurança (tipo de processo) para derrubar a medida, sob a argumentação de que "a questão envolvendo a grave crise financeira porque passa o Estado do Rio Grande do Sul não é nova e, nos últimos tempos, agudizou-se de forma a culminar com a impossibilidade material da realização dos pagamentos relativos aos vencimentos na data definida na Constituição Estadual".

Segundo o Estado, ao término do mês de fevereiro constatou-se que a arrecadação do Estado não foi suficiente para o pagamento das obrigações, o que obrigou o Governo do Estado a definir um calendário de pagamento satisfazendo integralmente todos os servidores que recebem até R$ 1.000,00 (um mil reais) e creditando este mesmo valor aos demais. Ficando o valor remanescente para pagamento até o dia 23. Ainda segundo o Estado, esta foi a fórmula encontrada para minimizar os prejuízos aos servidores diante da falta de recursos financeiros para honrar integralmente os compromissos.

Ao analisar a solicitação, o ministro Nilson Naves afirma que é perceptível o dano para ensejar a concessão do pedido, em razão da relevância dos argumentos apresentados, de que não existe numerário à disposição do Executivo local que permita cumprir, integralmente, a liminar dada e de que serão pagos os devidos valores dentro da possibilidade das finanças .

Nilson Naves acrescenta que em razão da aplicação do princípio da proporcionalidade do dano, que há de ser observado, tendo em vista o impacto financeiro nas contas do Estado do Rio Grande do Sul.

E com base nessa argumentação apresentada pelo Estado, ministro Nilson Naves deferiu o pedido, sustando os efeitos da liminar concedida ao Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul.

Deuza Lopes

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/naves-concede-pedido-ao-governo-gaucho-para-fazer-pagamento-escalonado-a-professores

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid