Não ter cadeirantes em escola não desobriga governo de adaptar acessos, decide STF

Manter obstáculos à entrada de pessoas com necessidades especiais em edifícios públicos equivale ao tratamento de tais cidadãos como sendo de segunda classe, o que representa desrespeito ao direito à igualdade e cidadania

Fonte: Conjur

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Isso vale para escolas, com a garantia à inclusão de alunos em tal situação prevista pela Lei 7.853/1989. O fato de determinada escola não contar com qualquer estudante que tenha necessidades especiais não serve como justificativa cabível para adiar ou não promover obras e garantir o acesso de todos ao edifício em questão.


Com base em tais argumentos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu Recurso Extraordinário ajuizado pelo Ministério Público Estadual contra o governo de São Paulo. O objetivo do recurso era garantir a reforma do prédio que abriga a Escola Estadual Professor Vicente Teodoro de Souza, em Ribeirão Preto. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio afirmou em seu voto que “salta aos olhos a relevância deste julgamento”, pois a decisão adotada no caso da escola pode ser replicada em demandas envolvendo outros prédios públicos.


Marco Aurélio informou que a viabilização de ações que envolvem o controle jurisdicional de políticas públicas depende de três pré-requisitos: a natureza constitucional da política reclamada, a correlação entre ela e os direitos fundamentais e a prova de omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública. Neste último caso, não deve existir justificativa plausível para tal comportamento, apontou o relator, que constatou a existência dos três requisitos.


A construção de prédios públicos com garantia de acesso a deficientes físicos consta dos artigos 227, parágrafo 2º, e 244 da Constituição, segundo o ministro. Marco Aurélio disse também que a a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, determina que os países adotem as medidas necessárias para permitir que pessoas com necessidades especiais vivam de forma independente.


Em seu voto, Marco Aurélio cita os artigos 205 e 206, inciso I, da Constituição, que garantem condições de igualdade no acesso e permanência de cidadãos em escolas. De acordo com o relator, a existência de “barreiras arquitetônicas que impeçam a locomoção de pessoas” desrespeitam tais artigos, pois colocam determinados brasileiros em condições de desvantagem. Ele também informou que o governo de São Paulo não apontou qualquer política pública alternativa que garantisse o acesso de cidadãos com deficiência à escola.

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