Não compete ao STJ julgar demissão determinada por presidente de Tribunal de Justiça

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado por Sebastião Cassimiro da Silva contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que determinou a expedição de decreto demissional contra ele.

O ministro afirmou estar evidenciada a incompetência do STJ para apreciar e julgar o mandado e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, de acordo com o artigo 267 do Código de Processo Civil c/c o Regimento Interno do Tribunal.

"O pedido não pode sequer ser conhecido. No elenco das atribuições deste Tribunal, não se insere a de conhecer de segurança contra atos de Tribunais estaduais, de seus órgãos fracionários, de presidente ou de relator", afirmou o presidente do STJ.

No caso, Silva alegou que o processo administrativo disciplinar a que foi submetido está eivado de vícios, pois não teve oportunidade de exercer seu direito de defesa. Também sustentou que a pena de delegação foi imposta ao "arrepio do princípio da proporcionalidade do potencial ofensivo da suposta transgressão" e que a sessão de julgamento do processo foi realizada com apenas 11 desembargadores e não com os 17, conforme Regimento Interno do TJ.

Cristine Genú
(61) 3319-8592

Processo:  MS 10.771

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