Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra edital de concurso

Despacho do procurador-geral da República foi dado em representação feita pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária contra edital do concurso do Ministério da Pesca e Aquicultura

Fonte: MPF

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, arquivou representação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que questionou a constitucionalidade do Edital MPA 1/2010, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que abria concurso público para provimento de cem vagas para o seu quadro de pessoal.


Segundo o conselho, o edital exigia que, para concorrer ao cargo de engenheiro, o candidato possuísse diploma registrado de curso de graduação em qualquer área da Engenharia. Para o CFMV, a exigência impediria a participação de profissionais médicos veterinários, embora esses reúnam conhecimentos técnicos suficientes para a prática do ofício, com base na Lei 5.517/1968. Haveria, assim, de acordo com a entidade, ofensa ao livre exercício da profissão, garantido pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição da República.


No despacho de arquivamento, Rodrigo Janot destaca que a representação foi protocolada na Procuradoria Geral da República em 11 de junho de 2010, véspera da primeira prova do concurso, e, por isso, não foi possível examiná-la a tempo. Ele também explica que a matéria não pode ser objeto de providências por parte do Ministério Público Federal por várias razões.


O procurador-geral da República sustenta "que não cabe ajuizar ação direta de inconstitucionalidade nem, em regra, outras ações do controle concentrado de constitucionalidade contra simples atos administrativos, como são os editais de concursos públicos, porquanto eles não detêm, em princípio, densidade normativa hábil a ensejar aquele controle. Menos ainda isso é possível no caso em que o ato já tenha exaurido seus efeitos".


Para Janot, também não cabe controle concentrado de constitucionalidade por ofensa indireta à Constituição. Segundo ele, "se inconstitucionalidade houvesse, ela seria reflexa e não direta à ordem normativa da Constituição, porquanto o edital teria afrontado a Lei 5.517/68, ao negar-lhe vigência".

Palavras-chave: ação direta inconstitucionalidade edital concurso

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