Município terá que restabelecer gratificação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento ao recurso, movido por um ex-servidor do Município de Natal, tornando nula a Portaria nº 1441/2005, o que restabelece o pagamento da gratificação especial de 20% sobre o vencimento do autor da Apelação.

Fonte: TJRN

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento ao recurso, movido por um ex-servidor do Município de Natal, tornando nula a Portaria nº 1441/2005, o que restabelece o pagamento da gratificação especial de 20% sobre o vencimento do autor da Apelação Cível n° 2008.005621-4.

Por um lado, a decisão da Corte Estadual, cuja relatoria ficou sob a responsabilidade da juíza convocada Dra. Maria Zeneide Bezerra, reconheceu como ilegal a Portaria, no que se refere ao acréscimo do percentual, o que deixaria como correta a aplicação da Súmula 473 do STF.

No entanto, por outro lado, a magistrada ressaltou que a Súmula em análise não pode ser aplicada, já que existiu prescrição de direito (perda do direito por tempo decorrido), por parte do Município.

?Conforme observo nos autos (folha 81), a publicação da Portaria concessiva da aposentadoria é datada de 08/12/88, e a Portaria que excluiu a gratificação especial foi publicada no dia 26/07/2005, passados, portanto, mais de 18 anos?, destaca a juíza, ao esclarecer que fica confirmada a prescrição, em virtude do transcurso de mais de cinco anos entre a publicação da aposentadoria e o ato revisional (Portaria nº 1441/2005).

Apelação Cível n° 2008.005621-4

Palavras-chave: gratificação

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