Município terá que indenizar menor por atentado violento ao pudor

A menor sofreu lesão no períneo e foi submetida a sutura. Evento foi realizado pela Prefeitura da cidade

Fonte: TJRJ

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O Município de Mangaratiba terá que indenizar uma menor de idade em R$ 60 mil, por danos morais. A criança, que tinha nove anos na época, sofreu atentado violento ao pudor, com lesão no períneo, em 2004, durante um evento realizado pela Prefeitura, denominado “Projeto Verão 40° - 2004”, e que tinha banho de espuma, na praça principal de Itacuruçá e a participação de um grupo de pagode como atração. A decisão foi do desembargador Mário de Assis Gonçalves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


De acordo com a ação, o fato foi cometido por pessoa desconhecida. E, após o ocorrido, a vítima foi levada ao Hospital Pedro II, onde foi submetida a sutura no períneo, tendo sido encaminhada para testes de AIDS, Hepatite B, além de teste de gravidez.


O Município alegou que a segurança pública não é atribuição da guarda municipal, mas sim da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, além de mencionar que os pais seriam os culpados por terem descumprido seu dever de proteção.


“O Município tinha o dever de garantir a segurança e a integridade física dos presentes ao evento por ele patrocinado. Vê-se, portanto, que o réu organizou um evento festivo, a realizar-se em praça pública e para milhares de pessoas, sem preocupar-se em providenciar um contingente de policiais suficiente para exercer a segurança, criando, com essa omissão, a situação propícia à ocorrência do evento danoso”, disse o magistrado na decisão.


 Nº do processo: 0000871-96.2004.8.19.0030

Palavras-chave: Violência; Crinaça; Evento; Prefeitura; Indenização; Segurança

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1 Comentários

Tô de olho Dedo-duro23/11/2011 1:12 Responder

Gostaria de fazer pequeno reparo na narração dos fatos em epígrafe. Atentado violento ao pudor se pratica contra o sexo masculino; no feminino é estupro. Em se tratando de menor de 14 anos, a figura penal passa a ser de crime hediondo contra vulnerável, ou seja: tem rótulo atual de pedofilia, agravada pela violência indefensável à vítima, em razão da pouca idade.

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