Município terá que custear tratamento de mieloma

É dever do poder público, em qualquer das suas esferas, prestar toda assistência necessária aos que necessitam de medicamentos ou tratamentos imprescindíveis à sua saúde, ainda que gratuito

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O Município de Natal terá que disponibilizar, para um usuário do SUS, o medicamento Velcare (Jassen), necessário ao tratamento do Mieloma Múltiplo, do qual é portador, mediante a apresentação da receita médica específica.


A sentença foi dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e mantida pela 1ª Câmara Cível do TJRN, que não deu provimento à Apelação Cível.


Os desembargadores ressaltaram, entre outros pontos, que a preservação da saúde do indivíduo, diante das normas constitucionais, deve privilegiar a proteção do bem maior que é a vida, razão pela qual não se mostra desproporcional o valor da multa em caso de descumprimento, a qual foi estabelecida em mil reais.


A decisão destacou que a Constituição Estadual tutela o Direito à saúde nos seus artigos 8º e 1261, bem como a legislação infraconstitucional através da Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondente, no artigo 2º.


Desta forma, é dever do Poder Público, em qualquer das suas esferas, prestar toda assistência necessária aos que necessitam de medicamentos ou tratamentos imprescindíveis à sua saúde, ainda que gratuito.

 

Apelação Cível nº 2010.011132-8
 

Palavras-chave: Gratuidade; Poder Público; Assitência; Saúde; Constituição

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/municipio-tera-que-custear-tratamento-de-mieloma

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid