Município não pode instituir e cobrar taxa para que concessionária de energia elétrica utilize espaços públicos

A AGU derrubou, na Justiça, a cobrança ilegal da taxa de ocupação de espaços públicos, que vinha sendo feita pelo município de Rondonópolis (MT).

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, a cobrança ilegal da taxa de ocupação de espaços públicos, que vinha sendo feita pelo município de Rondonópolis, em Mato Grosso (MT). Beneficiam-se desta decisão as Centrais Elétricas Matogrossenses S/A (Cemat) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).


O prefeito de Rondonópolis, por meio do regulamento contido no Decreto Municipal n.º 3.271/01, passou a exigir que a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A (Cemat) se submetesse ao cumprimento de regras como o pagamento da taxa.

 
Inconformadas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Cemat e a União, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal (PF) junto à Aneel acionaram a Justiça para derrubar o ato do prefeito.


As procuradorias alegaram ser de competência privativa da União a edição de normas sobre energia elétrica, conforme está previsto no artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, e que, por isso, o município não poderia editar regras instituindo tributos para permissão de uso de espaços públicos relativas à distribuição de energia.


Os procuradores afirmaram, também, que a exigência da taxa por meio de regulamento municipal afrontou o princípio da legalidade, conforme o inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual "ninguém está obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei".


Sob esses argumentos, a PRF1 e a PF/Aneel solicitaram que fosse declarada a inexistência da obrigatoriedade da Cemat em dar cumprimento ao regulamento municipal. Pediram também que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da norma edita pela prefeitura de Rondonópolis.


O juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso acolheu os argumentos em decisão que foi confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Tribunal afirmou que é "ilegal a cobrança de taxa pela utilização de espaços públicos, por parte dos municípios às concessionárias de energia elétrica por extrapolar os estritos limites da sua competência legislativa, e por ofensa ao princípio da legalidade".


A PRF 1ª Região e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Mandado de Segurança nº 2001.36.00.004590-3

Palavras-chave: Cobrança Taxa Concessionária Energia Elétrica Espaço Público

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