Município indenizará homem que ficou coxo após colidir com retroescavadeira

O Município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, bem como de R$ 5 mil a título de danos materiais a Valdir Comper.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Pinhalzinho, para condenar o município de Nova Erechim ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, bem como de R$ 5 mil a título de danos materiais a Valdir Comper.


Em 1º Grau, a Prefeitura fora condenada a pagar R$ 10,4 mil em indenização por danos morais e materiais. Segundo os autos, no dia 19 de abril de 2006, Valdir conduzia seu veículo pela avenida Independência, sentido centro-BR-282, quando colidiu com uma máquina retroescavadeira, de propriedade do Município, que realizava serviços sobre a pista de rolamento.


O motorista relatou que a máquina estava sobre a pista, sem que o local estivesse sinalizado.  Valdir realizou, desde o acidente, duas intervenções cirúrgicas - não sendo ainda possível estimar se serão necessários outros procedimentos para a total recuperação do membro inferior direito. Além disso, seu veículo ficou bastante danificado.


Inconformado com a decisão em primeira instância, Valdir apelou para o TJ. Sustentou que sofreu fratura exposta no pé direito e fratura da tíbia e do tornozelo, com a necessidade – até o momento – de realizar duas cirurgias. Com isso, ficou manco e, por esse motivo, pediu o aumento da indenização por danos morais.


“A indenização por dano moral não é preço matemático, mas compensação parcial, aproximativa, pela dor injustamente provocada. (…) é mecanismo que visa a minorar o sofrimento da vítima. (…) Consideradas as peculiaridades do caso e os parâmetros estabelecidos por esta Corte em casos que se assemelham ao sub judice, tenho que deve ser majorado o montante fixado na sentença”, afirmou o relator do processo, desembargador Newton Trisotto. A decisão foi unânime. 
  
 
Apelação Cível n. 2009.044314-2

Palavras-chave: Município Condenação Pagamento Indenização Danos Morais Danos Materiais

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