Município deve indenizar famílias por desapropriação

Famílias receberão R$ 20 mil por desapropriação de imóvel em área que passou a servir como passagem para pedestres e carros

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O município de Natal vai indenizar em R$ 20 mil quatro famílias face desapropriação de um imóvel em uma área na Travessa Ary Parreiras, no bairro do Alecrim, de propriedade dos autores. A decisão é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, Ana Cláudia Secundo da Luz. Eles alegaram que o genitor, falecido em 12 de março de 2004, possuía uma Vila de casas e quartos no referido endereço, a qual demoliu para construir duas casas. As obras, entretanto, não lograram êxito, e a área passou a servir como passagem para pedestres e carros.


Diante da situação, a Administração Pública formalizou a desapropriação do imóvel, sem efetuar o pagamento da indenização cabível.


Ao se manifestar, o Município do Natal reconheceu a necessidade de indenizar os autores, somente discordando do valor solicitado na indenização, de maneira que foi requerida avaliação pericial. Após a divulgação da avaliação do perito, foi oferecida uma proposta consistente no pagamento da importância de R$ 20 mil. Os herdeiros do imóvel acataram a sugestão, tendo o acordo sido homologado pela juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.
 

Palavras-chave: Desapropriação; Passagem; Indenização; Imóvel

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/municipio-deve-indenizar-familias-por-desapropriacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid