Município deve fornecer tratamento para pacientes com lesão medular
Distribuição de medicamentos, materiais e insumos para esses pacientes está sendo feito de forma irregular e insuficiente
O Município de Fortaleza terá que fornecer tratamento para pacientes com lesão medular residentes na Capital. A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo o Ministério Público Ceará (MP/CE), a distribuição de medicamentos, materiais e insumos para os usuários do Programa de Assistência ao Paciente Lesionado Medular está sendo feito de forma irregular e insuficiente. O programa é gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Por esse motivo, no dia 20 de agosto de 2012, o MP/CE ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, requerendo que o Estado garanta o procedimento. Alegou que os pacientes não têm condições financeiras de arcar com os gastos do tratamento. Disse, ainda, que eles necessitam de "saco coletor", indispensável à higiene pessoal, mas o material foi retirado do "kit" que era fornecido.
O Município se manifestou afirmando que o programa foi aprimorado com a descentralização da distribuição dos "kits" pelas secretarias regionais, o que ocasionou a necessidade de recadastramento dos usuários, inclusive mediante visita domiciliar. Ressaltou ainda que a única secretaria pendente com o cadastro é a Secretaria Executiva Regional VI (SER VI), mas assegurou que 70% do processo já foi concluído.
Defendeu também que a composição do "kit" foi acordado com as próprias entidades representativas dos enfermos e é suficiente para o atendimento de 90% da demanda. Sustentou ainda que os sacos coletores de urina não são imprescindíveis.
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a liminar, por entender que há omissão do Município de Fortaleza em fornecer tratamento digno e completo aos portadores de lesão medular. “Vislumbro a necessidade de se efetivar o cumprimento do mandamento fundamental da Constituição Federal de resguardo à dignidade da pessoa humana, buscando-se mitigar o sofrimento dos pacientes com lesão medular, condição esta agravada pela falta do fornecimento adequado dos medicamentos prescritos por determinação médica”, disse.
Processo nº 0189145-16.2012.8.06.0001