Município de Porto Alegre indenizará por falta de poda em árvore

O autor da ação será indenizado materialmente em mais de R$ 2 mil reais pelo município

Fonte: TJRS

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Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS confirmaram a obrigação do Município de Porto Alegre em ressarcir um cidadão que teve o portão de sua residência danificado pela queda de uma árvore. O incidente ocorreu após um forte temporal.


Caso


Em março de 2010, após uma tempestade na Capital, uma árvore caiu em cima do portão da residência do autor da ação. Porém, cerca de oito meses antes do incidente, o autor havia solicitado a poda da árvore, referindo que a mesma corria risco de cair a qualquer momento.


Na época, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vistoriou o local e constatou que se tratava de um jacarandá em bom estado fitossanitário, não sendo necessária a realização da poda naquele momento.


Com a tempestade, o prejuízo com o portão foi de R$ 2.350,00. Na Justiça ingressou com pedido de indenização por danos morais e pelos gastos com o conserto.


No Juízo do 1º Grau, a Juíza de Direito Deborah Coleto Assumpção de Moraes, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza, condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 2.350,00.


Apelação


O relator do processo no TJRS, Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, confirmou a sentença.


O magistrado afirmou que não se pode responsabilizar a Administração Pública diretamente pela ocorrência de eventos da natureza. No entanto, a responsabilidade do ente público consiste na omissão administrativa quanto à realização das obras necessárias á prevenção, diminuição ou atenuação dos efeitos decorrentes das tempestades, ou seja, o descumprimento de um dever jurídico de agir.


"No caso concreto, a omissão do Município quanto à realização do mencionado serviço consistiu em elemento fundamental aos danos causados à parte autora", afirmou o relator.


Também participaram do julgamento os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini, que acompanharam o voto do relator.

 

Apelação Cível nº 70051120616

Palavras-chave: Indenização; Danos materiais; Árvore; Pode; Negligência; Administração pública

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