Município de Maceió deve custear medicamentos a vítima de AVC

A paciente foi acometida de diversas sequelas após acidente vascular cerebral

Fonte: TJAL

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O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, determinando ao município de Maceió o fornecimento de insumos médicos e medicamentos a vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão monocrática foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (29).


O magistrado entendeu que deve-se levar em conta a possibilidade de piora do estado de saúde da autora. “Ademais, o fundamento utilizado pela juíza a quo [de primeira instância] não merece prosperar, pois todo cidadão tem direito à saúde e à vida, conforme a Constituição Federal de 1988 dispõe” explicou o desembargador Alcides Gusmão.


Após sofrer um acidente no cérebro, Soledade Maria dos Prazeres foi acometida por diversas sequelas. Encontra-se em situação de mobilidade reduzida, acamada, apresentando escaras (lesão caracterizada por necrose na pele, consequente pela má circulação sanguínea no local), motivo pelo qual necessita dos medicamentos.


Segundo o desembargador Alcides Gusmão, o direito à vida e à saúde se encontram ameaçados diante das precárias condições financeiras da paciente.

     
Processo nº 2011.004387-7

Palavras-chave: Medicamento; AVC; Gratuidade; Tratamento; Saúde

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