Município condenado por má conservação de via pública

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou o Município de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 851,00, bem como danos morais e estéticos de R$ 10 mil à Àtila Cardoso.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou o Município de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 851,00, bem como danos morais e estéticos de R$ 10 mil à Àtila Cardoso.

Segundo os autos, em fevereiro de 2002, o rapaz trafegava com sua bicicleta pela Avenida Madre Benvenuta, em frente à Universidade do Estado de Santa Catarina, quando se deparou com buracos na pista que lhe causaram acidente com ferimentos generalizados.

Alegou a inexistência de qualquer tipo de sinalização no local alertando sobre os buracos.

No recurso ao TJ, a Prefeitura sustentou que o boletim de ocorrência foi feito na Delegacia de Polícia e que nenhum policial compareceu ao local do fato.

Assim, segundo o Município, faltam provas para obtenção de danos morais e materiais.

Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, o acidente só ocorreu por má conservação da pista, pois deixou que um buraco permanecesse na pista de rolamento de veículos sem sinalização adequada.

Ainda, nota-se que não houve culpa por parte do ciclista, uma vez que trafegava de maneira diligente usando equipamento adequado, como capacete, e não aparentava embriaguez, segundo testemunhas.

?Destarte, comprova-se que o acidente ocorreu não só em função da má conservação da pista, mas, também, da falta de sinalização da deformidade, quando ao correto seria o Município ter tomado as providências de sinalizar o local?, finalizou o magistrado.

A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.025796-4

Palavras-chave: município

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