Multas aplicadas de madrugada poderão ser canceladas

PL 5935/13 cancela as multas por avanço de sinal, aplicadas por fiscalização eletrônica, no período compreendido entre 23h e 5h

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (7)




O Projeto de Lei 5935/13 cancela as multas por avanço de sinal, aplicadas por fiscalização eletrônica, no período compreendido entre 23h e 5h. O autor da proposta, deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), chama a atenção para o que considera risco de vida: parar em sinal vermelho nesse horário, nas esquinas das grandes cidades, sobretudo “em locais ermos e mal iluminados”.


“Só loucos, estando com a sua família no carro, respeitarão o sinal vermelho em locais escuros”, completa o deputado, para quem “o racional é reduzir a velocidade e ultrapassar o semáforo com segurança para não ser surpreendido por um assaltante”.


Tramitação

Palavras-chave: projeto de lei direito público

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7 Comentários

seu nome sua profissão01/02/2014 2:37 Responder

Afinal tem politico que por ora esta pensando na saúde do cidadão honesto.

Manoel Nogueira funcionário público mnicipal 19/02/2014 15:57

Israel Bittar com certeza você não conhece as leis de transito ou não conhece o Brasil, mas eu vou te dar umas dicas para que tu analises com mais calma e precisão; nas nossas vias urbanas as velocidades permitidas são: 60km/h,50km/h,40km/h e 30km/h. Então já pensou trafegar com as metades dessas velocidades pelas ruas do nosso país depois das 23;00, tu podes até fazer esta loucura por uma semana depois vem comentar.

Israel Faiote Bittar Advogado03/02/2014 16:30 Responder

Toda lei objetiva uma finalidade. Em gênero, não existe norma que não tenha sido elaborada para atender um princípio, um reclamo ou que vise a segurança de seus destinatários. No caso, no entanto, a redação dada à norma pelo parlamentar me parece equivocada. Por certo referida possibilidade poderá existir, por exemplo, em dada hora e desde que o motorista não exceda 50% (ou outro percentual) da velocidade permitida pela via. De outro modo a proposta estaria em conflito com o próprio fim que pretende proteger, qual seja: a segurança e a incolumidade física de seus destinatário. Sendo o nosso país um Estado Democrático, espero que a observação acima sirva como acréscimo ao trabalho legislativo, ainda não concluído.

andre macedo policial militar 05/02/2014 15:43

Perfeita a sua colocação em observar a finalidade da lei. \\\"é de resgarda vidas humanas\\\". É de grade importancia evitar pegas ,se não existir restrição quanto a velocidade e taxa em um percentual a velocidade permitida

josé do carmo corretor. 06/02/2014 11:50

Prezado Dr. Israel (o que luta com Deus); A redação dada na à norma pelo parlamentar é uma redação sem compromisso com a finalidade e extremamente comprometida com a opinião pública, aliás, é o que interessa aos políticos brasileiros ( com b minusculo sim); ele anda de carro blindado, com segurança e se desloca na maioria das vez usando ponte aérea tudo com o nosso dinheirinho, aqui prezado Doutor, mata-se o cachorro para acabar com as pulgas e nós vamos levando a vida trabalhando e pagando impostos. O pior é que sou obrigado a admitir que é uma boa embora simplista alternativa.

Paulo de Farias Leite Advogado03/02/2014 16:38 Responder

Vendo o perigo que existe nas grandes cidades do Brasil é de se apoiar a iniciativa do deputado, no entanto, é necessário observar que a aprovação pode abrir um precedente para o desrespeito no trânsito de modo geral.

Luiz Advogado04/02/2014 11:09 Responder

Muito mais prático do que isso seria automatizar o \\\"amarelo piscante\\\" no horário pretendido, que deveria ir até as 6 horas, no meu precário entendimento.

Robson Silva Consultor Jurídico04/02/2014 12:17 Responder

Se vingar a proposta legislativa a síndrome dos assaltos nesses locais, provocará inúmeros acidentes. A lei funcionará se auxiliada por eficientes câmeras de vídeo em cada semáforo - o que é impraticável para as centrais de checagem atuais; do contrário, estaremos criando nova alternativa de sinistros de trânsito.

Ricardo Advogado05/02/2014 18:24 Responder

Louvável a iniciativa, visto que diante da incompetência do Estado em proporcionar segurança ao motorista para que respeite o sinal semafórico no período noturno, este vinha se utilizando de sua própria torpeza para arrecadar, impondo ao motorista assumir um outro ônus: parar para evitar a punição e ser vítima de crime ou não parar e sofrer a sanção administrativa.

João Advogado05/02/2014 18:50 Responder

Em algumas cidades, já existe a praxe de desligar os semáforos em algumas vias consideradas perigosas no período noturno. Em Campinas, interior de São Paulo, por exemplo, isso já ocorre. Apesar disso, a proposta é polêmica. Na verdade, a permissão de ultrapassar o sinal vermelho pode evitar crimes (roubos) mas, por outro lado, causar acidentes. O que o legislativo considera pior: roubos ou acidentes? É uma escolha difícil!

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