Multa para torcedor flagrado com droga no jogo entre Inter e Pelotas

O torcedor pagará multa no valor de r$ 100,00, que será destinada ao asilo padre cacique de porto alegre

Fonte: TJRS

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O Juizado Especial Criminal (JECRIM) atendeu uma ocorrência na partida do último domingo (14/2), entre Internacional e Pelotas, realizada no Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre. O jogo contou com um público total de 11.110 pessoas.


A única audiência realizada no estádio foi devido à posse de entorpecente. O torcedor pagará multa no valor de R$ 100,00, que será destinada ao Asilo Padre Cacique de Porto Alegre.


O Juiz de Direito Marco Aurélio Xavier presidiu a sessão.


Próxima atuação


O Juizado Especial Criminal atuará na próxima Quinta-Feira (17/2), na partida entre Grêmio e Oriente Petrolero, no Estádio Olímpico, em Porto Alegre.


Número de casos


As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 507 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 254 casos no Beira-Rio e 253 no Olímpico.


Competência


São da alçada do Juizado Especial Criminal nos estádios de futebol todas as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, os chamados delitos de menor potencial ofensivo - como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa.


Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.

 

Palavras-chave: Torcedor; Multa; Droga; Estádio; Audiência

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