Multa não deverá impedir licenciamento de veículo

Vale mencionar que a decisão judicial não anulou a multa aplicada, apenas determinou a liberação do veículo

Fonte: TJMT

Comentários: (12)




A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve sentença do juízo de primeiro grau, determinando que o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas – Detran conceda o licenciamento do automóvel de Ermano Lucio Arecco sem o pagamento de multa devida. O órgão julgou com base em entendimento já firmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Conforme sedimentado no Superior Tribunal de Justiça […], além de ser ilegal o condicionamento do licenciamento do veículo ao pagamento de multa, deve ser o infrator notificado para que possam ser assegurados a eles as garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da CF), o que não restou configurado nos autos”, explicou desembargador-relator do processo Eduardo José de Andrade.


O Detran recorreu da sentença sustentando que houve legalidade na cobrança das multas de trânsito e informando que a exigência do pagamento das multas existentes para o licenciamento anual de veículos é imposição de Lei Federal. Porém, a jurisprudência dominante consolidou o entendimento quanto à ilegalidade desse tipo de cobrança.


Vale mencionar que a decisão judicial não anulou a multa aplicada, apenas determinou a liberação do veículo. A multa poderá ser cobrada pela administração pública a qualquer tempo, dentro do prazo de validade.

     
Apelação Cível nº 2008.000417-4

Palavras-chave: Multa; Veículo; Licenciamento; Impedimento; Ilegalidade

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12 Comentários

pedro henrique liberal10/05/2011 10:21 Responder

Bom dia prezados. Ate que enfim! Isto era um absurdo.

beth adv10/05/2011 10:36 Responder

Nada mais correto do que separar uma coisa da outra, pois nem sempre somos notificados e existem um comércio atualmente ilegal de multas (sabiam que quem multa recebe comissão?), fora as tais lombadas eletrônicas e faróis, que nunca sabemos o que há por traz disso. Não que a multa quando verdadeira não deva ser paga, mas atrelar ao licencimento do veículo, passa a ser um comércio. Temos nosso direito de defesa, cf reza a CF.

joão roberto advogado10/05/2011 11:10 Responder

No \\\"brasil\\\" lei federal se sobrepõe à Constituição... porem quem paga a conta somos nós.

eu militar10/05/2011 17:41 Responder

bom saber.

Adilson Policial Militar10/05/2011 23:02 Responder

Respeito a opinão dos leitores acima, mas acho um absurdo. Deste jeito ninguém vai pagar multa alguma e a sensação de impunidade que já reina no mundo jurídico (leia-se) criminosos, agora também passará a vigorar no infratores de trânsito.

REGINALDO COUTINHO sua profissão 17/05/2011 12:25

PREZADO ADILSON, PERMITA DISCORDAR. NA REALIDADE O RECORRENTE PROVOU QUE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA NÃO O NOTIFICOU DA AUTUAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DE TRANSITO, O QUE CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFEZA. TANTO QUE A MULTA NÃO FOI CANCELADA.

Sanderson Pereira estudante de direito 23/05/2011 22:29

Companheiro, a industria da multa é evidente, deveria servir de correção, mas é mais uma máquina de lucro. A multa já te impede de fazer muitas coisas, mas você podendo pagar o licenciamento separadamente é justo, melhor que ficar dirigindo o veículo sem licenciamento.

nilton magalhães escutador de bobagens 28/05/2011 12:26

Caro Adilson; quando voce classifica todos de criminosos nota-se que voce não sabe o que escreve, infelismente todo idiota tem o direito de inscrever bobagens.

João JRM Advogado 08/06/2011 17:16

Infelizmente é com z.

CÉSA RLABUIQUE ADVOGADO11/05/2011 16:55 Responder

Com todo respeito, à opinião do caríssimo leitor Adilson, divirjo. O direito assegura formas de se cobrar dívidas, a multa já é uma penalidade, cobrá-la, é a segunda etapa. No Direito Brasileiro não vige o exercio arbitrário das próprias razões.

Aline PM20/05/2011 1:01 Responder

Divirjo da opinião da maioria, pois neste caso a multa de trânsito não vai valer mais nada. Mas qualquer um pode alegar que não foi notificado, pois as notificações geralmente são correios e não registradas, o que é uma falhas dos detrans. Sendo que de nada adianta aplicar uma multa se ela não for obrigada a pagar. Agora pode ultrapassar sinal vermelho, ultrapassar lugar proíbido, desrrespeitar faixa, falar no celular, jogar lixo na estrada...

Osvaldo Trostolf Advogado22/05/2011 14:52 Responder

A Aline nao entendeu nada! Talvez por ser PM e ser uma das que aplicam multas aleatórimente. O julgado nao isentou o pagamento, nem tampouco tornou impossível a sua cobrança pelos meios legais. Como as multas nao vão valer mais nada, se e pontuação e lançada no prontuário do infrator e hoje o valor da multa pode até ser protestada!

Marco Aurelio Funcionario Publico 30/05/2011 8:24

O Codigo de Transito preve que para licenciar o veiculo, todas as taxas, multas e demais pendencias devem estar em dia. Ocorre que no caso de multa, o proprietario poderá interpor perante o Detran de seu estado, um recurso administrativo que, se não for julgado em 30 dias, possibilita a concessão de efeito suspensivo. Se o julgamento do recurso junto a Jari lhe for favorável, a multa é desconsiderada e anulada. Caso contrario, no proximo licenciamento ele deverá efetuar o pagamento da mesma para poder receber seu documento CRLV. NUNCA LI TANTA BOBAGEM ESCRITA EM UM SO LUGAR. PESSIMO O POSICIONAMENTO DO ADV OSVALDO (curso superior...)

irafonso@uol.com.br 18/04/2011 às 22:4522/05/2011 23:18 Responder

Amigos, alguns estão confundindo os fatos. Licenciamento é a autorização dada ao proprietário, para circular com o veículo em via pública. Para tanto tem que estarem pagos o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículo automotor) e o Seguro Obrigatório, além de, em alguns lugares, ser exigido a vistoria prévia, o que o Tribunal fez foi apenas DESVINCULAR este processo (de licenciamento) da cobrança de eventuais multas pendentes, que deve ser cobrada separadamente , através dos meios coersitivos do Poder Público.

Marlowe Pereira da Silva Maritimo (aposentado)31/05/2011 15:01 Responder

Estou com vc Irafonso. A multa, não foi suspensa, apenas, desmenbrou da vistoria. Pois o que acontecia, como as veses vc não possui o dinheiro para pagar, acarretou mais um proplema, O atrasar o pagamento, não quer dizer que vc vai dar calote. Aqui no brasil, os orgãos publicos são por sinal bons cobradores, mais para pagar,...... deveria ser imposto a eles o mesmo criterio. Sempre digo, que essas cobranças por coação tem que acabar, Imaginem se todos os que tivessem multas aqui no Brasil, em represalia, vendessem o seu carro pro ferro velho, logicamente andassem de bicicleta, o detran deixaria de ganhar, com o carro, mais tenho certesa que as bicicletas teriam que pagar um ipva para circularem. Isso aqui é BRASIL se fosse uma suecia seri bem melhor

pedro Aposentado07/06/2011 1:08 Responder

Estou com a PM Aline, desvincular o pgto da multa do licenciamento só aumentaria a impunidade dos infratores de trânsito.

Jaime Cinegrafista18/08/2014 23:57 Responder

O PEDRO... INFELIZMENTE Você NÃO SABE O QUE ESTA FALANDO, POIS O MEU CASO É HORRÍVEL.... ESTOU SEM ANDAR COM O MEU VEICULO A MAIS DE UM ANO POR CAUSA DE UM IRRESPONSÁVEL POLICIAL, QUE PEGOU A MINHA PLACA ERRADA E EU ESTOU COM UMA MULTA DE R$600.00 PARA PAGAR, não consigo pagar o IPVA por causa desta merda de multa recebida em 2010, portanto N?AO ESCREVA BESTEIRA POIS ISTO SÓ IRRITA MAIS AINDA O CIDADÃO DE BEM QUE PAGA SEUS IMPOSTOS CORRETAMENTE E QUANDO PRECISA DO SISTEMA JUDICIÁRIO NÃO TEM UM PRONTO ATENDIMENTO.Jaime

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