Mulher terá tratamento para esquizofrenia custeado pelo Estado

Uma mulher que sofre de esquizofrenia ganhou uma liminar que determina que o Estado do Rio Grande do Norte forneça a medicação ZYPREXA 10 mg, para tratamento de sua enfermidade, de acordo com a prescrição médica, sob pena de responsabilidade, inclusive com multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser aplicada à autoridade omissa, e que seja notificado o Secretário Estadual da Saúde para que cumpra a decisão no prazo de cinco dias.

Fonte: TJRN

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Uma mulher que sofre de esquizofrenia ganhou uma liminar que determina que o Estado do Rio Grande do Norte forneça a medicação ZYPREXA 10 mg, para tratamento de sua enfermidade, de acordo com a prescrição médica, sob pena de responsabilidade, inclusive com multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser aplicada à autoridade omissa, e que seja notificado o Secretário Estadual da Saúde para que cumpra a decisão no prazo de cinco dias.

A autora, J.A.M.F., informou nos autos processuais que no início de deste ano passou a enfrentar vários problemas relacionados à sua saúde, passando por grande enfermidade mental, necessitando de um acompanhamento médico especializado, sendo que recentemente, atendida pela uma médica especializada, a mesma constatou imediatamente que a autora sofria de uma grave doença mental denominada esquizofrenia, necessitando iniciar imediatamente um tratamento a base de um medicamento chamado ZYPREXA de 10 mg, cuja caixa do mesmo chega a custar aproximadamente R$ 700,00.

Diante da impossibilidade de poder arcar com o alto custo desta droga a autora procurou a UNICAT e o HOSPITAL JOÃO MACHADO, afim de conseguir tal medicamento, contudo não obteve êxito, razão pela qual acionou o Judiciário de modo a obter o fornecimento gratuito do remédio.

Ao analisar o caso, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública, considerou que o Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional.

O magistrado verificou presente o risco do dano iminente, pois afigura-se evidenciado que a a paciente poderá sofrer agravo em seu estado de saúde se não lhe for deferida a liminar almejada, pois o tratamento de saúde não pode esperar, sob pena de risco à vida.

Processo nº 001.10.012974-0

Palavras-chave: tratamento

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