Mulher receberá indenização de hospital apóa sofrer aborto

Mesmo que plano de saúde não cubra obstetrícia, entidade é obrigada a prestar atendimento em casos de emergência

Fonte: TJMG

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Uma gestante que sofreu aborto após ter sua internação negada pelo hospital e maternidade Santa Terezinha, em Governador Valadares, nordeste de Minas Gerais, deve receber indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).


Segundo o processo, a mulher possuía um plano de saúde conveniado ao hospital. Ela precisou de atendimento médico após sofrer sangramento, porém a instituição negou o tratamento à paciente, alegando que seu plano não cobria obstetrícia, apenas consultas e exames, e que não se tratava de um caso de emergência. A mulher foi levada para o hospital municipal por seu marido; mas, após ser atendida e internada, sofreu um aborto.


Devido à perda de seu primeiro filho e o sofrimento causado pelo evento, a mulher ajuizou ação de reparação de danos.


Em primeira instância, o juiz Amaury Silva, da 6ª Vara Cível de Governador Valadares, julgou procedente o pedido e condenou o hospital e maternidade Santa Terezinha a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.


O hospital recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo que fosse revista a sentença ou, caso mantida a condenação, que o valor da indenização fosse reduzido.


O desembargador relator, Wanderley Paiva, negou provimento ao recurso. Para o magistrado, ainda que o plano de saúde da gestante não tivesse cobertura para obstetrícia, o hospital não poderia deixar de atendê-la, pois o quadro era de urgência.


“Inadequada a atuação dos funcionários da empresa, os quais possuem treinamento para lidar com a análise de situações de emergência, ou ao menos é isso que se espera neste tipo de serviço, em agirem com o máximo de urgência no atendimento de uma gestante, com sangramento”, afirmou o desembargador.

Palavras-chave: direito civil indenização

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