Mulher que teve vestido rasgado em escada rolante de shopping será indenizada

Funcionário do shopping, além de demorar a desligar a escada, aproveitou para questionar a autora acerca do comprimento do vestido, o que motivou risos e chacotas pelos presentes. Indenização será de R$ 1 mil

Fonte: TJRS

Comentários: (3)




Cliente de um centro de compras da região metropolitana de Porto Alegre ganhou na Justiça direito a indenização de R$ 1 mil por danos morais depois de ter o vestido trancado e rasgado em escada rolante do shopping. No entendimento dos integrantes da 1ª Turma Recursal Cível do TJRS, que condenou o Bourbon Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda., a situação vexatória a qual foi submetida à autora poderia ter sido evitada por funcionário do estabelecimento.


A autora fazia compras no Bourbon Shopping de São Leopoldo quando, ao utilizar a escada rolante, ficou com o vestido totalmente trancado. Funcionário do shopping, além de demorar a desligar a escada, aproveitou para questionar a autora acerca do comprimento do vestido, o que motivou risos e chacotas pelos presentes. No local, não havia qualquer proibição quanto ao uso da esteira por pessoas usando vestidos longos.


Segundo os magistrados da Turma Recursal, após desligar a escada, o tratamento do representante do Shopping foi inadequado uma vez que este se afastou do local sem prestar auxílio à autora, que poderia ficar desnuda no local, restando a terceiros ajudá-la.


O relator do processo, Juiz de Direito Leandro Raul Klippel, afirmou que a situação vexatória e humilhante poderia ter sido evitada caso prestado atendimento eficiente ao cliente, que estava em situação totalmente desconfortável. Desta forma, restou configurado o dever de indenizar.


Participaram do julgamento os Juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e Eduardo Kraemer.

Palavras-chave: Escada rolante; Shopping; Funcionário; Questionamento; Situação vexatória

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mulher-que-teve-vestido-rasgado-em-escada-rolante-de-shopping-sera-indenizada

3 Comentários

Débora psicóloga21/01/2011 14:09 Responder

POXA QUE FORTUNA DE INDENIZAÇÃO.A PESSOA DEVE TER QUASE FICADO PELADA, FOI VÍTIMA DE CHACOTA E RECEBE ISSO?

Érico adv21/01/2011 15:42 Responder

O dano só é grave, quando sofrido pelo magistrado, ou por alguem proximo dele. Mil reais é piada sem graça, é o mesmo que julgar a demanda improcedente! É autorizar a repetição da pratica pelo ofensor.

Ilson empresário21/01/2011 21:20 Responder

Estamos querendo transformar o Brasil num mercado de decisões judiciais assim como ocorre com os Estados Unidos da America. A pessoa precisa agir com bom senso... é notório que ao utilizar de \\\"escada rolante\\\" a pessoa devia ter a devida cautela em relação ao uso de vestidos longos em que o tecido pode e certamente vai adentrar nos rolamentos do aparelho. Não considero a sentença justa, entendo que a desatenção da cliente e sua falta de bom senso é que causaram o dano! Quanto ao valor arbitrado... provavelmente dá pra comprar uns dois vestidos novos....

Conheça os produtos da Jurid