Mulher que teve lesões ao usar creme depilatório será indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

Fonte: TJMG

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O fornecedor tem o dever de prezar pela saúde e vida do consumidor, por isso não deve colocar no mercado produtos que possam causar danos. Assim entendeu a juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao condenar duas fabricantes de creme depilatório a indenizarem em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma mulher que sofreu lesões no buço após aplicar o produto.


De acordo com o processo, a mulher sofreu lesões no rosto depois de usar o cosmético. Ela alega que entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor, e a empresa enviou um creme para amenizar as reações ocorridas, mas os ferimentos se agravaram.


As defesas das empresas argumentaram que agendaram consulta dermatológica para a consumidora, mas ela não compareceu. Sustentaram também não terem orientado o uso, nas lesões, do produto enviado, e disseram que a mulher teria empregado o creme em desconformidade com as instruções.


Ao analisar o caso, a juíza afirmou que, apesar de defenderem que a culpa foi exclusivamente da mulher, as empresas não apresentaram provas suficientes para comprovar o mau uso do produto.


Ao fixar a indenização por danos morais, a juíza destacou também “o infortúnio causado pelas requeridas, a angústia e frustração sofridas pela requerente”.


Processo: 0024.14.317.449-8

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Lesões Buço Creme Depilatório

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