Mulher que dopou idoso com café 'batizado' para roubar sua aposentadoria é condenada

Sua pena, com pequena adequação, foi fixada pelo TJ  em cinco anos, 11 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa

Fonte: TJSC

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Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma mulher que dopou um idoso, ao servir um autêntico coquetel de drogas com aparência de café, para roubar-lhe dinheiro e pertences. Sua pena, com pequena adequação, foi fixada pelo TJ  em cinco anos, 11 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa. O crime aconteceu em Itaiópolis, no norte do estado.


Em maio de 2019, um senhor de 71 anos de idade estava em uma lanchonete quando foi abordado pela acusada. Ela o convidou para visitar uma loja de roupas nas proximidades e ele aceitou. Quando chegaram, a denunciada ofereceu à vítima uma xícara de café que supostamente continha a substância clonazepam ou fluoxetina, responsáveis por comprometer sua consciência.


Enquanto a vítima se encontrava incapaz de reagir devido aos efeitos do sedativo, a denunciada subtraiu para si a quantia de R$ 950 em espécie e um celular marca Multileser Nb70, no valor de R$ 459,08. Durante a empreitada, a ré manteve a vítima em seu poder ao restringir sua liberdade.


Foram encontrados na posse da acusada comprimidos de fluoxetina, medicamento que pode provocar visão embaçada, confusão mental, alucinações, dor de cabeça e rigidez muscular como reações adversas, além de um frasco de "extrato de raízes - gotas do zeca", com certa quantidade de substância líquida, além de um frasco de clonazepam, o qual pode causar depressão do sistema nervoso central, bem como problemas respiratórios, cardíacos e psiquiátricos.


A ré nega ter convidado a vítima para ir até o brechó e diz que só foi até lá para entregar marmita a uma senhora. Segundo sua versão, o homem já estava no estabelecimento e o café lhe foi servido pela responsável do lugar. Porém, em novo depoimento que precisou prestar, a acusada entrou em contradição e admitiu ter servido a bebida para a vítima.


Uma testemunha conta que, mesmo ainda tonto, o idoso foi até uma farmácia sozinho, oportunidade em que deixou uma maleta no brechó. A responsável pela loja sustentou que, nesse momento, a ré pegou algo dentro da maleta, mas não soube dizer o que ela tirou de lá. Esclareceu ainda que o senhor já estava zonzo quando a denunciada mexeu na pasta dele pela primeira vez.


No dia dos fatos, a filha da vítima soube que seu pai havia batido o veículo nas proximidades do hospital de Itaiópolis, por estar desorientado. Quando o encontrou, percebeu que ele não estava com o celular e o dinheiro que havia sacado da aposentadoria.


A acusada pleiteou absolvição por insuficiência de provas, mas, segundo a relatora da apelação, sua defesa não logrou êxito em derrubar os elementos da acusação (Apelação Criminal n. 0000353-37.2019.8.24.0032/SC).

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Semiaberto Dopar Idoso Café "Batizado" Roubo Aposentadoria

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