Mulher é proibida de se aproximar de ex-namorado após término do relacionamento

Ela chegou a fazer 160 ligações por dia para o ex-namorado, a maioria para o seu local de trabalho, denegrindo a imagem dele com chacotas, ameaças e perturbações

Fonte: TJDFT

Comentários: (11)




Decisão prolatada pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Circunscrição do Núcleo Bandeirante, proibiu uma mulher de se aproximar do ex-namorado, devendo manter distância mínima de 300 metros deste. O ofendido também deverá adotar a mesma conduta. Os autos foram arquivados e não cabe recurso.


A ação foi impetrada pelo ofendido que noticia que, após o término de relação amorosa que durou cerca de dois meses, passou a ser vítima de sucessivas agressões desferidas pela ex-namorada. Alega que esta chegou a fazer-lhe 160 ligações por dia, a maioria para o seu local de trabalho, denegrindo sua imagem com chacotas, ameaças e perturbações. Conta que mesmo depois de firmar compromisso judicial se comprometendo a não mais ameaçá-lo, importuná-lo ou agredi-lo - seja por meio de palavras, gestos ou qualquer tipo de comunicação -, a ofensora descumpriu o acordo e invadiu sua casa, ocasião em que quebrou 38 vidros da residência do autor.


Diante das investidas e atos arbitrários da ofensora, o autor sustenta estar passando por vários constrangimentos e desconforto, sendo alvo de comentários de seus vizinhos, temendo por sua segurança e integridade física e moral, bem como pela de seus filhos e netos, ante a postura "descompensada, vingativa e cruel" da ex-namorada.


Em audiência de justificação, a ofensora afirmou que o ofendido teria realizado comentários inverídicos sobre a sua pessoa, mais notadamente quanto à sua moral, declarando, ainda, que o término do relacionamento teria se dado diante de infidelidade por ela praticada. Requereu que o ex-namorado ficasse proibido de falar a seu respeito, manter contato por qualquer meio de comunicação, além de manter distância mínima de 300 metros.


O ofendido afirmou não ter problemas em cumprir quaisquer das reivindicações apresentadas, visto que não tem nenhum interesse em falar sobre a ofendida ou manter contato com ela. Em contrapartida, requereu o deferimento do pedido inicialmente formulado para que a ofendida fique proibida de se aproximar de sua residência ou local de trabalho, mantendo a mesma distância física em relação a ele.


Na decisão, o juiz registrou que após conversar com ambos, e obtendo a concordância dos dois, "restou clara a necessidade da concessão das medidas por eles requeridas, a fim de que cessem os atos de perturbação e violência, ainda que moral, entre o ex-casal". Por fim, alertou-os para a possibilidade de aplicação de medidas mais graves, inclusive o decreto de prisão preventiva, em caso de descumprimento da decisão imposta.


Considerando a intimidade dos envolvidos no conflito e adotando por analogia o sigilo que orienta os processos de família e da Lei Maria da Penha, o julgador determinou a tramitação dos autos em segredo de justiça, razão pela qual não é informado o número do processo.

Palavras-chave: Ex-namorado; Relacionamento; Término; Conformação; Conduta; Proibição

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11 Comentários

Diego Pisa Advogado28/10/2011 22:46 Responder

\\\"A ação foi impetrada\\\". Estou gravemente equivocado ou impetram-se apenas remédios constitucionais?

Marco Zuffo advogado 31/10/2011 18:05

Ai ...!

Eduardo Freire Professor Universitário 10/11/2011 21:12

O SENHOR ESTÁ \\\"GRAVEMENTE EQUIVOCADO\\\". O SIGNIFICADO DA PALAVRA \\\"IMPETRAR\\\" É \\\"PEDIR\\\", \\\"PROPOR\\\" ETC. CORDIALMENTE. PROF. EDUARDO FREIRE

Geovano Honório ADVOGADO29/10/2011 16:56 Responder

Concordo com o Douto colega ai, o correto seria \\\"requereu medidas protetivas de urgência em desfavor de sua ex-namorada\\\"!!!!!!!E não IMPETROU NADA......

Luiz especulador31/10/2011 12:01 Responder

impetrar - Conjugar (latim impetro, -are, terminar, alcançar os seus fins, obter, conseguir) v. tr.v. tr. 1. Fazer um pedido. = PEDIR, REQUERER 2. Pedir com insistência. = ROGAR, SUPLICAR 3. Obter por meio de súplicas.

Adherson Negreiros Tejas Servidor Público31/10/2011 12:26 Responder

Senhores advogados, se considerarmos a palavra impetrar, somente no sentido constitucional, acredito que sim! O fato é que a palavra impetrar tem sentido amplo: Requerer medidas legais, postular, suplicar, requerer etc. Se trata apenas de mera formalidade instrumental. O importante é que os requisitos da ação atende ao direito material trazido a juízo. A prova disso é que o pedido foi aceito pelo juiz.

EURIDES BRITTO Aposentado, TJMG.01/11/2011 0:46 Responder

Os comentários são livres, desde que estejam relacionadas com o assunto em pauta. Aqui, os comentaristas estão preocupados em descobrir alhures, o significado da expressão: \\\" A ação foi impetrada\\\" utilizada por quem redigiu a notícia....desculpe-me todos aqueles que postaram tais comentários aqui neste foro de debates. Dai, supondo que os ilustres comentaristas concordam com a decisão judicial do Segundo Juizado Especial Civil do Núcleo Bandeirante, que \\\"proibiu uma mulher de se aproximar do ex-namorado...\\\" A principio, sem a devida análise do processo, fundamentos, provas etc., a decisão é anulável ou simplesmente nula, ao confronta-la com a norma constitucional vigente no tocante aos direitos de ir e vir, de todo cidadão. Essa é questão de direito que deve ser analisada neste foro.

Nicolas Pansutis sua profissão 01/11/2011 11:24

Caro Eurides, Tecer opinião a respeito de uma tema, que vosmice desconhece é temerário, pois não há nulidade nenhuma quando o direito de ir e vir, fere a violabilidade íntima, quer física ou psiquica de uma pessoa. Abs,

MOACYR LOPES DA SILVA aposentado 01/11/2011 21:39

DESCONHEÇO O TERMO VOSMICE E SE CONHECESSE NÃO O USARIA. É HORRÍVEL. EM SEGUNDO TEMPO, LUGAR ETC. QUEM VAI VERIFICAR SE AS PARTES CUMPREM O DECIDIDO ?

ADRIANA SIVA estudante02/11/2011 9:38 Responder

É LAMENTÁVEL,A MULHERDEVE SER DOENTE.

Katia C. Quintanilha trabalha Delegacia Especializada04/11/2011 10:44 Responder

As partes,principais interessadas que denunciam o descumprimento da decisão judicial caso ocorra. Como se trata da Lei Maria da Penha e cabe Inquerito Policial, no flagrante cabe Prisão. Basta que acione a Policia Militar, demonstre o descumprimento e as providencias legais são tomadas. Resta saber se como no caso dela seria um IP e o dele um TC, se ela realmente seria presa num descumprimento. Entendo que mesmo que se aplique as medidas cautelares para preservar o masculino, tratando por analogia, ela jamais poderá permanecer presa ou até ir presa em flagrante pq trata de crime de menor potencial ofensivo...

Rafael Almeida Auxiliar Juridico10/11/2011 20:35 Responder

Realmente é preocupante uma situação dessas. Essa mulher no minimo deve sofrer de algum problrma psicológico. Alguns colegas citaram que feriria o direito constitucional de ir e vir, claro que feriria, desde que, o ofensor não envadisse o espaço do ofendido e isso esta ocorrendo. Ela esta expondo o mesmo de forma negativa . Apenas lamento.

Eduardo Freire Professor Universitário10/11/2011 21:19 Responder

No caso específico há uma antinomia imprópria de princípios constitucionais, ou seja, em tese, há um conflito aparente de princípios. Para a solução do caso deve ser usada a técnica da ponderação. No caso concreto o Juiz deu um \\\"peso\\\" maior ao princípio da privacidade, da preservação da honra, da segurança individual etc. A liberdade de ir e vir não deixou de existir para os litigantes, ela foi afastada temporariamente para a solução do caso concreto. Cordialmente. Eduardo Freire.

Duwighit Bertz mecânico27/11/2011 5:59 Responder

Bem as escolhas mal feitas no tocante a relacionamentos agora precisam ser tutelados pelo judiciário. Será que essa moça não tem pai e nem mãe? Será que não frequenta alguma religião? Será que somente o judiciário deve ser mobilizado para tratar de uma questão tão efêmera?

Rogerio Silva Pedreiro25/06/2013 11:23 Responder

Alguém quer balinha?!

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