Mulher é inocentada de acusação de falsidade ideológica

Duas mulheres disputavam aposentadoria de homem falecido

Fonte: TJMG

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A cozinheira I.M.S. foi absolvida das acusações de estelionato e falsidade ideológica que pesavam contra ela desde que, após a morte do companheiro, ela reivindicou direitos sobre a aposentadoria e o seguro dele. Confirmando decisão de Primeira Instância, a turma julgadora da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) avaliou que a autônoma que reivindicava os benefícios do falecido não conseguiu provar que a cozinheira mentiu e falsificou documentos para receber valores em nome do companheiro quando ambos já não viviam juntos.
 
 
Segundo denúncia do Ministério Público (MP) datada de 2009, I.M.S. foi casada com o policial militar A.N.P. e teve dois filhos com ele, mas o relacionamento terminou em 1997. Em 2003, ele teria passado a viver com a autônoma R.B.P. Dessa união nasceu G.P.B. Com a morte do policial, em setembro de 2007, constaram como herdeiros os dois filhos de I. e o caçula. R., então, solicitou a abertura do inventário representando o filho G.
 
 
Ainda conforme a denúncia, em novembro de 2007, a cozinheira, o funileiro E.J.S. e o estudante L.A.M. teriam lavrado em cartório uma escritura falsificada para que I. recebesse a pensão e o seguro do marido falecido, do qual, conforme o MP, ela já estava separada. Os dois, respectivamente o companheiro de I. e o namorado da filha dela, teriam se disponibilizado a serem testemunhas do ato.
 
 
Em depoimento à polícia, entretanto, a cozinheira negou que tivesse um relacionamento amoroso com E., que era apenas um amigo. Ela afirmou que tomou conhecimento de que o marido tinha tido um envolvimento com R., que engravidou e veio a ter um filho dele, mas reiterou que conviveu com o policial até a morte dele. I. acrescentou que o companheiro não deixou bens, somente dívidas, e por isso ela não procedeu à abertura do inventário. Ela declarou, ainda, que o apartamento em que reside pertence ao seu filho mais velho.
 
 
A juíza Rosângela de Carvalho Monteiro, da 7ª Vara Criminal de Belo Horizonte, ouviu uma série de depoimentos e analisou diversos testemunhos prestados à polícia. A magistrada observou que, durante o julgamento, só uma em um total de sete pessoas ouvidas declarou que a cozinheira não vivia com o policial até a morte dele e, na fase policial, apenas quatro das quinze pessoas que testemunharam sustentaram essa versão.
 
 
Além disso, de acordo com a juíza, a mãe do filho mais novo do policial não conseguiu provar que ela e o falecido coabitavam quando ele morreu. “Constam dos autos recibos de pagamento de pensão alimentícia em benefício de G., afastando a evidência de que R. era companheira do policial naquela época”, afirmou. A magistrada, então, absolveu a cozinheira das acusações de estelionato e falsidade ideológica em agosto de 2012.
 
 
O advogado de R., assistente de acusação do Ministério Público, apelou da sentença.
 
 
O entendimento do relator Walter Luiz de Melo foi seguido pelos desembargadores Kárin Emmerich e Silas Vieira. O desembargador considerou que, não havendo provas concretas de que a acusada efetivamente agiu com o fim de apropriar-se indevidamente de benefícios, era preferível absolver uma possível delinquente que condenar uma provável inocente.
 
 
Para o desembargador relator, o envolvimento amoroso de I. e R. com o falecido A., do qual nasceram os três filhos do policial, deveria servir para uma conciliação, e não para uma disputa em torno de bens materiais. Diante da “dolorosa impressão de que as pendências deveriam ser solucionadas no seio das duas famílias, sem a interferência da Instância Criminal”, o relator negou provimento à apelação.

Palavras-chave: Mulher Inocentada Acusação Falsidade Ideológica

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