Mulher é indenizada por ter casa invadida pela águas das chuvas

Construtora Coesa Engenharia Ltda foi condenada a indenizar por danos morais moradora por inundação em sua residência

Fonte: TJRN

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Mulher é indenizada por ter casa invadida pela águas das chuvas


O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, condenou a construtora Coesa Engenharia Ltda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a uma moradora do loteamento José Sarney, Zona Norte de Natal, por inundação da residência da mesma.


A autora alegou, ao ingressar com o processo, que a ineficiência do sistema que visa conter as águas das chuvas no local – estes de responsabilidade do município e da empresa – ocasionaram transtornos aos moradores do local, sobretudo no período de inverno. O magistrado indeferiu pedido de ressarcimento quanto ao município.


De acordo com a autora, os moradores do loteamento José Sarney sofreram diversos transtornos no período das chuvas ocorridas durante os meses de julho e agosto de 2008. O prejuízos, segundo ela, foram decorrentes da ineficiência do sistema de drenagem das águas pluviais, lagoas de captação assoreadas, com bombas quebradas e sem manutenção, o que ocasionaram inundação nas residências, sofrimento e perda de diversos bens materiais.


A Coesa foi condenada, ainda, a pagar os bens porventura adquiridos da relação constante no orçamento anexado pela autora nos autos, desde que a despesa seja devidamente comprovada na fase de liquidação da sentença. O magistrado determinou também o reparo do imóvel da autora eventualmente danificado em razão da inundação discutida nos autos, a ser apurável em perícia na fase de execução de sentença.

 

Processo n.º 0003250-94.2009.8.20.0001

Palavras-chave: Indenização; Inundação; Moradora; Danos Morais;

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