Mulher é indenizada em R$ 5mil ao ter cirurgia cancelada por falta de kit

Instituto Materno Infantil de Minas Gerais teve de indenizar paciente por danos morais

Fonte: TJMG

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O Instituto Materno Infantil de Minas Gerais foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais e materiais pela 1ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça daquele estado). A decisão foi dada a favor de uma paciente que teve uma intervenção cancelada por falta de instrumentos cirúrgicos. A mesma já se encontrava na sala de cirurgia para a retirada de cálculos renais quando foi avisada sobre a falta de um kit para dilatação renal.


A paciente adentrou com pedido de danos morais contra o instituto alegando que o kit já havia sido solicitado pelo médico e autorizado pelo plano de saúde. A decisão pelo cabimento de indenização  foi da 11ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou sentença da 4ª vara cível de Belo Horizonte.


Tramitação


O hospital recorreu da decisão de primeira instância afirmando não ser de sua responsabilidade definir quais materiais serão utilizados nas cirurgias. Afirmou ainda que, na guia do pedido de internação, havia previsão de que o kit fosse utilizado, mas o plano de saúde não autorizou o uso.


O recurso do hospital foi negado, pois o desembargador Leite Praça, relator do caso, observou que a guia de solicitação para internação atesta que o médico da paciente solicitou, além da internação cirúrgica e dos procedimentos descritos, os materiais necessários para a realização da cirurgia, entre eles o kit. O plano de saúde, conforme documento presente nos autos, autorizou em campo específico do documento, os materiais solicitados, inexistindo qualquer negativa expressa de algum procedimento ou instrumento. 

Palavras-chave: danos morais direito civil indenização

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