Mulher é condenada a indenização por injúrias raciais contra porteiro

Moradora do condomíno em questão, ela já tinha avançado sobre ele anteriormente

Fonte: TJMG

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação de primeira instância por injúria racial de uma mulher, que trabalha como autônoma, por ofender um porteiro, fazendo alusões desrespeitosas a ele por causa de sua cor de pele. Em razão dessa conduta, ela deverá prestar serviços comunitários por um ano e pagar multa.


A decisão de primeira instância é da 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora.


O porteiro alega que, em abril de 2009, na recepção do edifício onde trabalha, no centro da cidade, uma das moradoras do prédio, insultou-o, na presença de várias pessoas, em tom de voz alto, chamando-o “negro sujo, seboso, crioulo, escuridão”, menosprezando-o e atingindo sua dignidade e sua honra. Em maio do mesmo ano, ela investiu contra ele tentando agredi-lo e intimidá-lo, declarando que ele não sabia com quem lidava e argumentando que, pelas conexões que tinha e por causa do irmão advogado, nenhuma medida judicial contra ela teria sucesso. O porteiro, então, ajuizou uma queixa-crime (ação penal privada) contra a moradora.


O juiz Cristiano Álvares Valladares do Lago, em julho de 2012 condenou a moradora, por injúria racial, a um ano de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. A condenada deveria prestar serviços à comunidade, à Ceapa (Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas ou a entidade análoga, mas pôde recorrer em liberdade. Na sentença, o juiz absolveu a ré da acusação de difamação, porque não houve ofensa à reputação do trabalhador.


A defesa da moradora recorreu, alegando que ela deveria ser absolvida, pois as provas de que efetivamente houve o delito e de que ele foi cometido pela moradora eram incertas. Entretanto, a decisão foi mantida. Para os desembargadores Flávio Leite (relator), Walter Luiz e Kárin Emmerich, o registro de ocorrência e a prova oral colhida durante a instrução processual comprovaram a materialidade do crime e a autoria.

Palavras-chave: crime racial injúria racial direito civil

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1 Comentários

Rinaldo empresa privada06/05/2014 21:09 Responder

Estou sofrendo com injúria racial,, o que devo fazer? Eu trabalho em uma Empresa grande e os meus colegas de trabalho não param de me ofender. por favor me ajude.

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