Mulher condenada por estelionato tem sua pena diminuída

O Tribunal reformou a sentença que condenou uma mulher a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime fechado

Fonte: TJSP

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A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença que condenou uma mulher a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de estelionato.


A acusada, utilizando documentos falsos em nome de outra pessoa, solicitou ao Grupo Pão de Açúcar a emissão de um cartão de compras, fornecido com um crédito de R$ 1.500. Em poder do referido cartão, efetuou diversas compras em estabelecimentos comerciais do grupo, totalizando a quantia de R$ 590.


A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente. Insatisfeita, a acusada recorreu pela absolvição, sob o fundamento de falta de provas. Pediu, ainda, alternativamente, a redução das penas e a fixação do regime prisional mais brando.


De acordo com o relator do processo, desembargador Nuevo Campos, a procedência da inicial, nos moldes em que se deu em primeiro grau de jurisdição, era de rigor. “Na dosimetria das penas, impõe-se, no entanto, a redução do índice de majoração, na medida em que se trata apenas de uma condenação, totalizando em um ano, onze meses e dez dias de reclusão. O regime prisional fechado apresenta-se como compatível, em particular, com as condições pessoais da acusada, que é reincidente específica e possui condenação intercorrente transitada em julgado pelo mesmo crime. Pelo mesmo motivo a substituição da pena privativa de liberdade ou a concessão de qualquer outro benefício não se apresentam como suficientes para a reprovação penal”, disse.


Os desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Carlos Bueno também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso.

 

Apelação nº 0010600-86.2007.8.26.0050

Palavras-chave: Condenada; Estelionato; Pena; Documentos falsos

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2 Comentários

Claúdia Santos comerciante25/01/2012 0:31 Responder

E os que se apropriam do dinheiro público? Chega de hipocrisia, a lei é igual para todos.

João Franco professor25/01/2012 15:02 Responder

Procede a questão levantada por Claúdia Santos. Nestes dois últimos anos vários integrantes do Governo foram afastados sob suspeitas de \\\"mal feitos\\\". Como o povo não foi informado sobre a abertura (ao menos isso) de investigações e processos sobre tais comportamentos, pairam dúvidas sobre a seriedade do trato com o dinheiro público e interesse em punir os responsáveis. João Franco.

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