Mula de tráfico integra organização criminosa e não se beneficia por ser primário

O relator considerou que a quantidade de droga destinada à holanda seria elevada, o que impediria o reconhecimento da modalidade privilegiada de tráfico

Fonte: STJ

Comentários: (0)




Aquele que transporta grande quantidade de entorpecente ao exterior, mediante remuneração e com despesas pagas, integra organização criminosa, não podendo ser beneficiado por norma que favorece o pequeno traficante. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a condenado por tentar embarcar para Amsterdã, Holanda, com 960 gramas de cocaína em 83 cápsulas ingeridas.


Para a defesa, por ser primário, de bons antecedentes e não integrar organização criminosa, o réu deveria ser favorecido pela regra que diminui em até dois terços a pena do traficante não habitual (modalidade privilegiada de tráfico).


Mas o ministro Og Fernandes, relator do processo no STJ, negou a pretensão. Para ele, o juiz afirmou de forma correta o elevado nível de culpabilidade do réu, ao indicar que o acusado se expôs inclusive a risco de morte para completar o delito, e que ele aderiu à organização criminosa ao pretender realizar o transporte internacional da droga patrocinado por ela.


O relator também considerou que a quantidade de droga destinada à Holanda seria elevada, o que impediria o reconhecimento da modalidade privilegiada de tráfico. “É de ver, por fim, que a 'mens legis' da causa de diminuição de pena seria alcançar aqueles pequenos traficantes, circunstância diversa da vivenciada nos autos, dada a apreensão de expressiva quantidade de entorpecente, com alto poder destrutivo”, concluiu.


HC 189979

Palavras-chave: Tráfico; Modalidade; Mula; Crime; Habeas Corpus; Favorecimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mula-de-trafico-integra-organizacao-criminosa-e-nao-se-beneficia-por-ser-primario

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid