MRV deverá fornecer serviço que permite personalizar apartamento

A construtora deverá disponibilizar a venda do ?Kit Exclusivitá? aos seus clientes, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais

Fonte: TJMS

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Medida liminar, concedida pelo juiz Alexandre Correa Leite, determinou que a construtora MRV Engenharia disponibilize no prazo de cinco dias a venda do “Kit Exclusivitá” ao cliente P. A. de A. para que ele possa personalizar seu apartamento, com possibilidade de pagamento parcelado desde a data da compra até a data da entrega do imóvel, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00.


P. A. de A. ingressou com uma ação de obrigação de fazer com reparação de danos materiais e morais contra a construtora porque, segundo alegou, em março de 2012, ele e sua noiva dirigiram-se a um stand de vendas da empresa para aquisição de um apartamento.


O autor afirma ter sido atendido por um dos funcionários da MRV que disse que na compra do apartamento poderia adquirir o “Kit Exclusivitá”, um serviço fornecido pela empresa para os consumidores personalizarem seu imóvel com a colocação de pisos, mármores, pias, janelas, portas, etc.


Diante de tal proposta, P. A. de A. comprou o apartamento e sustentou que até a presente data não lhe foi disponibilizada a compra do “Kit Exclusivitá” e que, ao procurar a empresa, foi informado que o referido serviço não está mais disponível desde dezembro de 2011. Pediu assim a concessão de liminar para que a empresa ré disponibilize a aquisição do serviço “Kit Exclusivitá”.


O juiz analisou os documentos juntados ao processo, em especial as cópias de emails que indicam a existência do serviço e que o vendedor fala em nome da empresa tanto é que seu próprio email já o identifica como sendo da MRV.


Somado a isso, o fato de o comprador ter adquirido o imóvel em um stand da empresa, independentemente do vendedor ser um mero corretor, de ter ou não vínculo com a empresa, em análise primária, há indícios que demonstram que o alegado pelo autor é verdadeiro, apontou o juiz.


Diante da possibilidade de dano de difícil reparação, ou seja, da entrega do apartamento sem as modificações oferecidas ao autor, o juiz Alexandre Leite concedeu a medida liminar para que a MRV providencie o serviço ao consumidor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 18 de julho.

 

Processo nº 0021683-66.2012.8.12.0001

Palavras-chave: Prazo; Multa; Personalização; Imóvel; Disponibilização

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