MPT não comparece à audiência de conciliação em pedido de acordo de Inocêncio de Oliveira

MPT não comparece à audiência em processo do ex-deputado Inocêncio de Oliveira sobre trabalho degradante

Fonte: TST

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O Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (PE) não compareceu nesta segunda-feira (23) à audiência de conciliação em processo em que o ex-deputado federal Inocêncio de Oliveira foi condenado por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo em fazenda de sua propriedade no Maranhão.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, abriu a audiência. Constando a presença somente do representante de Inocêncio de Oliveira, Levenhagen concedeu prazo de 15 minutos para a chegada do Ministério Público. Vencido o prazo, o presidente constatou a "recusa tácita" à conciliação pelo MP e determinou o retorno dos autos ao relator do processo na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann. O pedido da audiência foi formulado pelo ex-deputado com a concordância do MPT.

O processo original, atualmente em fase de embargos declaratórios opostos pelo MPT na Primeira Turma do TST, foi sobrestado pelo relator até a conclusão da conciliação. Na última decisão nos autos, a Turma manteve a condenação, fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) em R$ 130 por dia por cada um dos 53 trabalhadores encontrados em situação degradante, limitado a R$ 10 mil por trabalhador, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O pedido de conciliação foi protocolado por Inocêncio de Oliveira no início do mês, e o processo remetido ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) do TST.

O caso

Em 2002, o MPT ajuizou ação civil pública resultante de uma operação de fiscalização na qual 53 trabalhadores foram encontrados na Fazenda Caraíba, no município de Gonçalves Dias (MA), sem alojamentos adequados, sem alimentação suficiente e sem condições mínimas de higiene e saúde do trabalho.

Entre outros pontos detectados, verificou-se que os trabalhadores bebiam água do açude que atendia os animais da fazenda. Segundo o MPT, eles foram aliciados por "gatos" em outras localidades mediante promessas enganosas e, com a aquisição de alimentos, ferramentas de trabalho e outros itens do empregador, o que configuraria a situação de servidão por dívida, com restrição da liberdade de locomoção.

A condenação imposta pelo juízo de primeiro grau, no valor global de R$ 530 mil, foi reajustada pelo TRT-MA para o limite de R$ 10 mil por trabalhador, tendo em vista os diferentes períodos trabalhados individualmente. O TRT afastou a caracterização de trabalho em condição análoga à de escravo por entender que a situação configurava apenas trabalho degradante. A Primeira Turma do TST não conheceu do recurso do MPT, que pretendia restabelecer a sentença.

Processos: PCon-2757-83.2014.5.00.0000 e ED-RR-61100-86.2002.5.16.0010

Palavras-chave: MPT Audiência Conciliação Ex-deputado Inocêncio de Oliveira

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