MPSP obtém liminar e garante transporte gratuito para maiores de 65 anos em Santa Cruz do Rio Pardo
O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública que obriga a empresa Auto Ônibus Manoel Rodrigues S/A, a transportar gratuitamente as pessoas maiores de 65 anos que comprovem a hipossuficiência financeira e procurem o serviço de transporte coletivo intermunicipal daquela comarca.
O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública que obriga a empresa Auto Ônibus Manoel Rodrigues S/A , de Santa Cruz do Rio Pardo, no interior do Estado, a transportar gratuitamente as pessoas maiores de 65 anos que comprovem a hipossuficiência financeira e procurem o serviço de transporte coletivo intermunicipal daquela comarca. A liminar, concedida no último dia 3 pela juíza Alessandra Mendes Spalding, estabelece multa de um salário mínimo para cada pessoa que tenha o direito ao transporte gratuito e tiver o serviço negado pela empresa.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça do Idoso Reginaldo Garcia demonstrou que a empresa Auto Ônibus Manoel Rodrigues nega o transporte gratuito intermunicipal aos maiores de 65 anos sem condições de pagar a passagem, apesar de se tratar de benefício garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso.
No inquérito civil instaurado para apurar o caso, a própria empresa confirmou o desrespeito à lei, alegando que o transporte intermunicipal não está disciplinado e que, portanto, não estaria obrigada a fornecer o transporte.
Assim, o promotor Reginaldo Garcia ajuizou ação civil pública com pedido de liminar requerendo ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais difusos e coletivos no valor de R$ 10 mil, em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
A juíza Alessandra Mendes Spalding concedeu a liminar, obrigando a empresa a fornecer imediatamente o transporte gratuito aos maiores de 65 anos sem condições financeiras de pagar a passagem. ?No caso em análise, parece-me flagrante que entender que o benefício da gratuidade ao idoso com mais de 65 anos somente se estenderia ao transporte interestadual e não ao municipal violaria o princípio da isonomia previsto na Constituição, trazendo uma discriminação sem qualquer razão?, escreveu a juíza em sua decisão.